TSE assegura aos partidos participação em debates
Os integrantes da Corte entenderam que a restrição contida no parágrafo 4º era incompatível com o caput (cabeça) do artigo 18, que corresponde ao artigo 46 da Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral). Os ministros ressaltaram que a restrição do parágrafo 4º somente seria admissível se o artigo 18 pudesse ser equiparado à regulamentação do direito de antena, previsto no artigo 47 da Lei Eleitoral.
A discussão da matéria partiu do Mandado de Segurança (MS) 3460 impetrado pela senadora Heloísa Helena (AL), candidata a presidente da República pela coligação Frente de Esquerda. Na ação, ela impugnou o referido parágrafo 4º, invocando o direito da legenda por ela fundada - o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) - de participar dos debates políticos em igualdade de condições com os candidatos dos demais partidos.
Com a revogação desse parágrafo 4º, fica assegurada a participação nos debates políticos de candidatos de todos os partidos com representação na Câmara dos Deputados, não sendo necessária que a representação tenha ocorrido desde o início da legislatura em curso, ou seja, desde 2003.
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