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Repórter News - reporternews.com.br
Politica Brasil
Quinta - 03 de Agosto de 2006 às 12:22

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O corregedor e vice-presidente do TRE de Minas Gerais, desembargador Nilo Schalcher Ventura, acatou parcialmente liminar solicitada pela coligação do candidato Nilmário Miranda (PT) contra o governador Aécio Neves (PSDB), que tenta a reeleição.

O Tribunal determinou que não haja veiculação de propaganda institucional no endereço eletrônico www.agenciaminas.mg.gov.br e nos demais sites do governo do Estado.

Nilmário Miranda e a coligação "A Força do Povo" haviam entrado com um pedido de investigação judicial com fins de impugnação do registro da candidatura à reeleição de Aécio Neves.

A liminar foi concedida na ação de investigação apresentada contra o governador Aécio Neves, Antônio Augusto Anastásia, candidato a vice-governador, a coligação "Minas Não Pode Parar" e Fernando Antônio Fagundes Reis, secretário de governo.

Além da denúncia contra o suposto abuso nos sites do governo do Estado, a coligação de Nilmário Miranda menciona na representação que o governador Aécio Neves teria praticado propaganda eleitoral em bem público, ao utilizar-se da residência oficial para realizar ato público de campanha, contando com a participação de vários candidatos e prefeitos.

A coligação alega ainda que Aécio Neves, valendo-se de suas prerrogativas de governador do Estado, teria praticado abuso de poder político, ao prometer enviar à Assembléia Legislativa projeto de lei concedendo aumento aos funcionários públicos estaduais.

Ao final da representação, requer concessão de liminar para que sejam suspensas as veiculações vedadas como também seja declarada a inelegibilidade dos representados para o pleito de 2006 e para as eleições que se realizarem nos três anos subseqüentes, bem como sejam cassados os registros dos primeiro e segundo representados ou os diplomas que porventura vierem a lhes ser conferidos.

O desembargador determinou que os representados sejam notificados do conteúdo da petição, para que, no prazo de cinco dias, ofereçam resposta, conforme o artigo 22 da Lei Complementar 64/90 ("Lei das Inelegibilidades"). As partes envolvidas no processo estão sendo notificadas da decisão nesta quinta-feira.





Fonte: Terra

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