Paulo Maluf e João Paulo Cunha têm candidaturas à Câmara impugnadas
Se solicitada pela procuradoria, uma candidatura é considerada impugnada. A concessão final do registro é então apreciada pela Justiça. Maluf e João Paulo têm até dia 31 para recorrer, e o recurso deve ser apreciado pelo TRE até dia 27.
O procurador federal eleitoral de São Paulo, Mario Bonsaglia, pediu a impugnação da candidatura de Maluf por cinco motivos, entre os quais a declaração de bens. Segundo o procurador, a declaração "está incompleta" e não menciona "bens que constam ter sido adquiridos em transações realizadas fora do país". O candidato nega manter tais bens, e seu advogado, Eduardo Nobre, afirma que a declaração está correta e não será apresentada outra.
Outros motivos são a falta de comprovante de escolaridade, a não quitação de multas eleitorais e a ausência da assinatura do candidato na declaração de bens (assinada por um advogado com procuração) e no pedido de registro da candidatura.
Nobre disse que recorrerá hoje. Segundo ele, a multa eleitoral foi parcelada, em acordo firmado com a Fazenda Nacional, e Maluf já foi ao TRE e assinou a declaração de bens e o registro da candidatura.
Falta de pagamento de multas eleitorais também é o motivo declarado para a impugnação de João Paulo Cunha. A assessoria do deputado afirmou que ele parcelou débitos na Fazenda Nacional e levará ao TRE comprovantes de pagamento das parcelas já vencidas.
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