OAB e MCCE lançam campanha contra compra de votos em MT
O MCCE foi oficialmente fundado, em 2002. Até o momento, ele conta com uma rede de apoio formada por 90 entidades. Dessas entidades, 22 tornaram-se, também, membros do Comitê Nacional do Movimento e participam ativamente das campanhas, como a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e, agora, o CFF.
A grande arma do Movimento contra a corrupção eleitoral é a Lei 9840, de 28 de setembro de 1999. Ela constitui captação de sufrágio (compra de votos), vedada por lei, o fato de o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura, até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de um mil a 50 mil UFIRs, e cassação do registro ou do diploma.
VOTAR CERTO Faiad disse que a idéia é repetir em 2006, a campanha "Voto não tem preço, tem conseqüências!". Segundo ele, é preciso que haja um empenho de todos para conscientizar cada eleitor da importância dessas eleições. Ele considera que votar certo, em candidatos comprometidos com o desenvolvimento social e econômico é de fundamental importância. “Temos um momento ímpar na nossa nação, em que o povo demonstra pouca tolerância com os desmandos com a coisa pública” – disse, ao se referir ao “mensalão” e também a “Máfia das Ambulâncias”, também conhecida como “Máfia dos Sanguessugas”.
LISURA NAS ELEIÇÕES O Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral funcionará, a exemplo do que acontece em praticamente todo o país, dentro da seccional da OAB em Mato Grosso. O movimento será novamente convocado pelo ativista político Antônio Cavalcanti Filho, o “Ceará”, considerado um dos ícones do movimento em todo o Brasil. O comitê do MCCE vai procurar manter interlocução direta com o Tribunal Regional Eleitoral e demais órgãos e autoridades de atuação estadual, estimulando-os a observar as normas de garantia da lisura nas eleições. Uma estratégia a ser utilizada pelas entidades que integram o comitê é a de aproximar as suas representações locais, favorecendo a multiplicação de comitês regionais e locais nas comunidades do interior.
CORRUPÇÃO ELEITORAL DEVE SER DENUNCIADA Todo cidadão ou cidadã que souber da ocorrência de atos de compra de votos ou de desvios administrativos com fins eleitorais pode informar o fato imediatamente ao Ministério Público Eleitoral. Os representantes dessa instituição nos Municípios são os Promotores Eleitorais. O Ministério Público é um dos que tem autorização legal para solicitar à Justiça Eleitoral a punição a candidatos que cometam corrupção eleitoral. Como não possui vinculação a qualquer partido político, o Ministério Público é o grande parceiro da sociedade no combate à corrupção eleitoral.
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