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TRE agora autoriza broches, bottons e praguinhas
Os bottons, broches e praguinhas estão permitidos na campanha eleitoral deste ano, apesar da lei eleitoral dizer que estão proibidos. O entendimento é dos juizes da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), baseando-se no fato de que esses "brindes" não oferecem qualquer vantagem ao eleitor. A juíza auxiliar da propaganda Marilsen Adário alerta, no entanto, que o uso só será tolerado até a véspera da eleição. No dia não pode. Quem insistir será detido e pode ser acusado de crime eleitoral.
Esta e outras informações sobre o que pode e o que não pode ser feito em termos de propaganda eleitoral foram repassadas ontem pelos três juizes da área a representantes de partidos, de candidatos e de empresas de publicidade em uma reunião de aproximadamente três horas no TRE/MT. A lista das permissões é muito menor que a das proibições e a juíza Marilsen avisa que a Justiça Eleitoral está atenta e será rígida. Segundo ela, a mensagem que o ministro Marco Aurélio Melo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tem repassado aos juizes é que "mantenham os freios inibitórios rígidos" e o mesmo recado eles passam aos candidatos.
As maiores dúvidas levantadas no encontro de ontem foram em relação à internet e aos brindes. Depois de muitas controvérsias, definiu-se que as comunidades virtuais, como o Orkut, estão liberadas "desde que não sejam utilizadas com o intuito de desvirtuar a realidade dos fatos para beneficiar ou prejudicar qualquer candidato, partido político ou coligação". E os excessos serão punidos. Os torpedos (mensagem via celular) e e-mails também são permitidos.
A pintura de muro, que foi liberada em 2004 e proibida em 2002 também poderá ser feita este ano, obedecendo algumas regras. Este tipo de propaganda só pode ser feito em muros particulares, com autorização do proprietário. Não é permitida em muros de bens públicos e nem em muro particulares que sejam de uso comum, tipo de bares e qualquer estabelecimento comercial.
Seguindo a questão do bem público ou de uso comum, também não se pode fazer propaganda em postes de iluminação, viadutos, passarelas e pontes. Faixas estendidas de fora a fora nas ruas também não pode. Só são permitidas aquelas faixas seguradas por pessoas em locais de grande movimento.
Esta e outras informações sobre o que pode e o que não pode ser feito em termos de propaganda eleitoral foram repassadas ontem pelos três juizes da área a representantes de partidos, de candidatos e de empresas de publicidade em uma reunião de aproximadamente três horas no TRE/MT. A lista das permissões é muito menor que a das proibições e a juíza Marilsen avisa que a Justiça Eleitoral está atenta e será rígida. Segundo ela, a mensagem que o ministro Marco Aurélio Melo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tem repassado aos juizes é que "mantenham os freios inibitórios rígidos" e o mesmo recado eles passam aos candidatos.
As maiores dúvidas levantadas no encontro de ontem foram em relação à internet e aos brindes. Depois de muitas controvérsias, definiu-se que as comunidades virtuais, como o Orkut, estão liberadas "desde que não sejam utilizadas com o intuito de desvirtuar a realidade dos fatos para beneficiar ou prejudicar qualquer candidato, partido político ou coligação". E os excessos serão punidos. Os torpedos (mensagem via celular) e e-mails também são permitidos.
A pintura de muro, que foi liberada em 2004 e proibida em 2002 também poderá ser feita este ano, obedecendo algumas regras. Este tipo de propaganda só pode ser feito em muros particulares, com autorização do proprietário. Não é permitida em muros de bens públicos e nem em muro particulares que sejam de uso comum, tipo de bares e qualquer estabelecimento comercial.
Seguindo a questão do bem público ou de uso comum, também não se pode fazer propaganda em postes de iluminação, viadutos, passarelas e pontes. Faixas estendidas de fora a fora nas ruas também não pode. Só são permitidas aquelas faixas seguradas por pessoas em locais de grande movimento.
Fonte:
A Gazeta
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/285802/visualizar/
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