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Repórter News - reporternews.com.br
TSE condena CUT a pagar multa de R$ 21 mil por propaganda eleitoral fora de hora
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou ontem (2) que a Central Única dos Trabalhadores (CUT) terá de pagar 20 mil Ufir (cerca de R$ 21,2 mil) de multa por propaganda eleitoral fora do prazo legal em favor do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, através da publicação eletrônica Revista Brasil.
A decisão do plenário do TSE se deu através do indeferimento de dois recursos: um do PSDB, que pedia multa maior e extensão da penalidade a Edílson de Paula Oliveira, presidente da CUT, que declarou voto em Lula; e outro da própria CUT, que queria a suspensão da multa e a volta do material à internet.
Em relação ao recurso do PSDB, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito afirmou que a entrevista do presidente da CUT não configura propaganda eleitoral. "Ele fez uma manifestação da sua posição política", explicou. Quanto ao recurso da CUT, o ministro salientou que a publicidade por meio da internet tem um efeito extremamente importante.
A decisão do plenário do TSE se deu através do indeferimento de dois recursos: um do PSDB, que pedia multa maior e extensão da penalidade a Edílson de Paula Oliveira, presidente da CUT, que declarou voto em Lula; e outro da própria CUT, que queria a suspensão da multa e a volta do material à internet.
Em relação ao recurso do PSDB, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito afirmou que a entrevista do presidente da CUT não configura propaganda eleitoral. "Ele fez uma manifestação da sua posição política", explicou. Quanto ao recurso da CUT, o ministro salientou que a publicidade por meio da internet tem um efeito extremamente importante.
Fonte:
Agência Brasil
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/286101/visualizar/
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