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Segunda - 31 de Julho de 2006 às 14:37

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), aprovou no último dia 25 de julho, normas que regulamentam o uso do dispositivo de acoplamento mecânico para reboque (engate traseiro). O uso do engate tem se tornado comum, porém não seguia critérios de fabricação e instalação. Publicada nesta segunda-feira, a Resolução 197 tem o objetivo de disciplinar o uso e a fabricação do engate. A Resolução disciplina o uso do engate em veículos com Peso Bruto Total (PBT) de até 3.500kg e com capacidade de tracionar reboques, declarada pelo fabricante ou importador do veículo.

Os fabricantes e instaladores de engate terão que seguir normas estabelecidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). O prazo para cumprimento dessa medida é de 180 dias. Na estrutura do engate deverá constar uma plaqueta inviolável com as seguintes informações: nome empresarial do fabricante, CNPJ e identificação do registro concedido pelo Inmetro, modelo e capacidade máxima de tração do veículo ao qual se destina e referência a Resolução 197. Neste caso, o prazo de adequação é de até 730 dias.

Os fabricantes e os importadores de veículos deverão informar ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), em até 365 dias, os modelos dos veículos que possuem capacidade para tracionar reboque. No manual do proprietário será obrigatório constar à capacidade máxima de tração do veículo, juntamente com a especificação do local onde deve ser fixado o engate.





Fonte: Assessoria de Imprensa

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