Empresas têm até segunda-feira para adequar rótulos de alimentos
Entre as exigências está a obrigatoriedade de informar nos novos rótulos a quantidade de gordura trans, gordura saturada, gorduras totais, valor energético, carboidratos, proteínas, fibra alimentar e sódio para alimentos de qualquer origem, embalados longe da vista do cliente e prontos para serem oferecidos aos consumidores.
Segundo dados da Anvisa, as gorduras trans são um tipo específico de gordura insaturada, formadas por um processo de hidrogenação natural. O consumo excessivo de gordura trans pode causar aumento do colesterol ruim (LDL) e redução do colesterol bom (HDL).
De acordo com a Anvisa, não há informações disponíveis que mostrem benefícios à saúde a partir do consumo de gordura trans industrializada. Esse tipo de gordura está presente em sorvetes, batatas fritas, salgadinhos de pacote, pastéis, bolos, biscoitos, entre outros produtos.
A Abia (Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação) orientou as indústrias associadas a adaptarem seus rótulos e cumprirem a legislação.
Segundo informou a diretoria técnica da associação, as resoluções da Anvisa têm o objetivo de facilitar o conhecimento do consumidor sobre as propriedades nutricionais dos alimentos --o que contribui, segundo a Abia, para o consumo adequado.
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