Repórter News - reporternews.com.br
Politica Brasil
Sexta - 28 de Julho de 2006 às 14:45
Por: LUIZ SOARES*

    Imprimir


Quando assumi a secretaria municipal de Saúde de Cuiabá, em 2001, como secretário, fi-lo após receber do então prefeito Roberto França, de quem fui vice-prefeito, autonomia administrativa e de gestão, e também garantia de aplicar na rede pública municipal os princípios sanitaristas do Sistema Único de Saúde (SUS), com foco na prevenção e na promoção da saúde dos usuários, e não apenas na medicina curativa.

Entre as prioridades que eu e minha equipe fixamos, estavam a reorganização da rede de saúde pública existente e a expansão dos serviços na linha da atenção básica, tal como o PSF, para atender à demanda reprimida por serviços de saúde em Cuiabá. Em 48 meses à frente da gestão da saúde pública em Cuiabá, conseguimos construir, implantar e colocar em operação 30 novas unidades, todas equipadas, como PSF’s, Clínicas Odontológicas e Centros de Saúde, entre outras.

Esta expansão, somada à recuperação da rede já existente, colocou uma nova necessidade ao sistema: contratar profissionais de saúde para atender na rede existente, em geral deficitária de mão de obra especializada, e também para atender às ampliações.

Para isso, convocamos um concurso público com oferta de mais de 500 vagas, em diversas áreas, iniciado em 2001 e efetivado em 2002. Somente para médicos abrimos 268 vagas, que foram disputadas por 330 profissionais inscritos. Ao final, somente 130 foram aprovados, e, destes, apenas 22 tomaram posse. Ou seja, o problema não se resolveu, porque não é possível, inclusive pelo princípio da economicidade, realizar-se concurso público todos os meses, e a rede continuou com déficit de pessoal especializado (além de médicos, enfermeiros, dentistas, fisioterapeutas, etc).

Recorremos então a outra alternativa legal, prevista na Constituição Federal, no seu artigo 37, Inciso IX, reiterada na Constituição Estadual e na Legislação Municipal, fazendo a contratação temporária de tais profissionais. Saúde pública, na minha visão, deve ser sempre uma prioridade do poder público, porque lida com vidas humanas, e vida humana não tem preço.

Contratamos então os profissionais necessários para colocar em funcionamento as unidades de saúde pública, focados na relevância e elevado interesse público desse setor.

Estranhamente, no entanto, o ínclito promotor Célio Fúrio, entendeu que tais contratações não estariam corretas, sobretudo porque não houve, segundo seu entendimento, nenhuma situação de urgência e relevância que as justificasse. Tive na oportunidade, no final de 2004, a iniciativa e apresentar-me pessoalmente ao ilustre promotor, para explicar-lhe que a saúde pública em Cuiabá vive permanentemente em estado de urgência, e que era sim relevante prestar esse serviço à população, com a melhor qualidade possível.

Expliquei-lhe ainda que fizemos um concurso público que, no entanto, não supriu as vagas necessárias, e que, portanto, essas eram as justificativas das contratações temporárias. Naquele momento, o digno promotor demonstrou compreensão sobre a situação.

Um ano depois, contudo, fui surpreendido com a notícia de que o promotor resolvera propor uma Ação Civil Pública por causa das contratações, reafirmando que elas não se justificaram pela ausência de relevância pública.

O mérito judicial da questão iremos resolver nos tribunais. Todavia, a questão mais importante precisa ser tratada desde já. Saúde pública não é brincadeira, e se o mui digno promotor freqüentasse as unidades do SUS em Cuiabá ou em qualquer outra cidade do Brasil saberia que o sistema vive em constante estrangulamento, exigindo, a todo o tempo, medidas emergenciais, de relevância pública, portanto.

O douto promotor classificou as contratações como atos que atentam contra os princípios da Administração Pública. Reconheceu, contudo, que não me enquadro nas categorias do enriquecimento ilícito tampouco como causador de prejuízo ao erário. Limitou-se apenas a um equívoco.

Mas, em seguida cometeu uma contradição insolúvel: promoveu um ajuste de conduta com os atuais gestores do sistema, permitindo as referidas contratações temporárias, segundo temos conhecimento. Ou seja, viu as desconformidades legais apenas da minha gestão e nas anteriores. Na atual, considerou-as legal.

(*) LUIZ SOARES é ex-vice-prefeito e ex-secretário de Saúde de Cuiabá.





Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/286737/visualizar/