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Tribunal mantém multa a Ricarte, Eliene e José Riva
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral manteve as multas aplicadas aos deputados Ricarte de Freitas (PTB), José Riva e Eliene Lima (PP) por propaganda extemporânea. Os recursos dos parlamentares tiveram o provimento negado e agora ou eles pagam, ou recorrem ao Tribunal Superior Eleitoral (TRE/MT). A multa para cada um foi estipulada em 20 mil Ufirs, o valor mínimo estabelecido na lei.
O federal Ricarte, candidato à reeleição, foi multado por ter seu nome vinculado como patrocinador do Carnacopa, um evento realizado em fevereiro na cidade de Alta Floresta. Junto com o petebista sofreram multa também o seu sobrinho, George Danielides, que é candidato a deputado estadual e presidente do PTB do município; o diretório regional do partido e o organizador do evento, Rodrigo Soares Dalla Riva.
Esse julgamento foi no mínimo inusitado porque após o federal ter entrado com recurso a situação piorou em vez de melhorar. A multa, que era de 40 mil Ufirs para os quatro, em solidariedade, passou a ser de 20 mil para cada um. O pleno do TRE/MT levou três sessões para julgar o caso. Na primeira, o juiz-auxiliar Alexandre Elias Filho pediu vistas. Quando retornou, votou para que somente o organizador do Carnacopa fosse multado em apenas 10 mil Ufirs. A alegação era que ele foi notificado para retirar a propaganda do evento que tinha a logomarca do deputado e não o fez.
O juiz Gilberto Vilarindo questionou que a multa mínima é de 20 mil Ufirs, então 10 mil estaria contrariando o estabelecido. Assim, a relatora, Adverci Rates, pediu vistas e mudou o voto. Aumentou a multa para 20 mil Ufirs para cada um e obteve maioria dos votos. Foram 4 a 3.
No caso de Eliene e Riva o pleno manteve o julgamento monocrático da juíza eleitoral Adverci, por unanimidade. A representação eleitoral, de autoria do Ministério Público, acusou os deputados de fazer propaganda extemporânea através da distribuição de tabelas da copa. Os impressos, que continham o calendário dos jogos da copa do mundo, traziam também as logomarcas dos parlamentares, que são candidatos a federal e à reeleição, respectivamente.
O federal Ricarte, candidato à reeleição, foi multado por ter seu nome vinculado como patrocinador do Carnacopa, um evento realizado em fevereiro na cidade de Alta Floresta. Junto com o petebista sofreram multa também o seu sobrinho, George Danielides, que é candidato a deputado estadual e presidente do PTB do município; o diretório regional do partido e o organizador do evento, Rodrigo Soares Dalla Riva.
Esse julgamento foi no mínimo inusitado porque após o federal ter entrado com recurso a situação piorou em vez de melhorar. A multa, que era de 40 mil Ufirs para os quatro, em solidariedade, passou a ser de 20 mil para cada um. O pleno do TRE/MT levou três sessões para julgar o caso. Na primeira, o juiz-auxiliar Alexandre Elias Filho pediu vistas. Quando retornou, votou para que somente o organizador do Carnacopa fosse multado em apenas 10 mil Ufirs. A alegação era que ele foi notificado para retirar a propaganda do evento que tinha a logomarca do deputado e não o fez.
O juiz Gilberto Vilarindo questionou que a multa mínima é de 20 mil Ufirs, então 10 mil estaria contrariando o estabelecido. Assim, a relatora, Adverci Rates, pediu vistas e mudou o voto. Aumentou a multa para 20 mil Ufirs para cada um e obteve maioria dos votos. Foram 4 a 3.
No caso de Eliene e Riva o pleno manteve o julgamento monocrático da juíza eleitoral Adverci, por unanimidade. A representação eleitoral, de autoria do Ministério Público, acusou os deputados de fazer propaganda extemporânea através da distribuição de tabelas da copa. Os impressos, que continham o calendário dos jogos da copa do mundo, traziam também as logomarcas dos parlamentares, que são candidatos a federal e à reeleição, respectivamente.
Fonte:
A Gazeta
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/286922/visualizar/
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