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Politica Brasil
Quinta - 27 de Julho de 2006 às 08:22
Por: Eduardo Mahon

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É recorrente a sedução por soluções de emergência legisla-tiva em momentos de crise. Regularizando-se as ocorrências de violência ou manifestação de poder marginal/paralelo, a sociedade intensifica a pressão pelo recrudescimento do aparato penal e processual, como medida de contraposição ao crime. Fortalecido está o terrorismo penal.

Daí emergirem propostas improvisadas de isolamento prisi-onal estendido, não comunicação familiar e/ou com advogados, diminuição das hipóteses de progressão de regime e livramento condicional e aumento substancial de pena. Evidencia-se a contraposição social às manifestações criminosas com base na legislação, como se a lei fosse remédio.

No bojo da retórica, é de se esperar o discurso de direito comparado, onde se prospectam depoimentos de como o sistema de retri-buição penal funciona em países mais avançados. A comparação descabida entre pena e violência, em aritmética desvairada, conduz à conclusão de que quanto maior a pena em perspectiva, menor a incidência do crime. Trata-se de sofisma. Mas não é isso que se quer ouvir. Não é alentador.

Inevitavelmente, pululam exigências de especialistas da mais diversas faunas jurídicas pela pena de morte ou prisão perpétua. De outro lado, compondo o cenário da cobertura do “espetáculo do crime”, outros tantos cientistas debruçam-se em soluções concernentes a tecnolo-gias propícias a desligar o reeducando do mundo exterior, trancafiando e esquecendo os proscritos.

Algumas propostas não são falaciosas e realmente consti-tuem-se base para qualquer sistema prisional com credibilidade: interrup-ção para o sinal de telefonia celular, controle no acesso de pessoas exter-nas aos detidos, tecnologia de ponta para o rastreamento de atividades suspeitas nos presídios, formas alternativas de entrevistas com externos ou advogados, enfim.

Contudo, sempre a veia fascista pulsa mais forte nesses momentos de sangue exposto. Os culpados são os advogados a serviço do crime e o sistema judiciário que trabalha pela condescendência com o acu-sado ou apenado. É muito mais cômodo não pensar. De minha parte, com maior ou menor resistência, empu-nharei a bandeira da defesa intransigente das liberdades, à luz das garan-tias constitucionais, ainda que uns e outros identifiquem o mister do advo-gado como desfavor à sociedade. Ao contrário, penso que o advogado é o verdadeiro fiscal da lei e, como não é ele quem decide, sempre deve apelar ao judiciário para obter a garantia que foi surrupiada. A sociedade precisa entender que as garantias em nada se relacionam com impunidade.

É um cinismo abominável dos executivos e uma ignorância sem par dos veículos de comunicação imputarem a causa da violência em personalidades individuais, polarizando a discussão entre bem e mal. No mínimo conveniente a omissão sobre o cerne do problema que é o siste-mático sucateamento do aparelho policial preventivo e coativo e a impo-tência burocrática do judiciário.

Simultaneamente aos brados pela segurança stalinista co-mo “solução final” dos criminosos, neste momento é inconveniente falar de aprimoramento de plano de cargos e salários, investimentos públicos no aparato policial de inteligência, autonomia investigativa e operacional, in-dependência da polícia dos poderes constituídos, treinamento e reciclagem.

De outro lado, é um sofrimento a criação de novas varas. O Judiciário vive a esmolar do Executivo o empenho de verbas públicas para a finalidade jurisdicional ou administrativa. Ora, não é a lei que é frouxa, não é a constituição que é condescendente, não é o juiz que é leniente. Meus caros, vivemos num país pobre de inteligência para perceber que fal-ta verba onde se quer ver eficiência.

Cômico discutir-se segurança pública quando falta gasolina no carro do policial. Os turnos estão sobrecarregados, o salário é de fome, o treinamento precário, a inteligência sucateada, o equipamento ultrapas-sado, falta pessoal em serviços básicos e ainda os “especialistas” batem-se pelas reformas legislativas de urgência. Quando a toga está rota e se pe-nas em leis, de duas uma – ou é ignorância ou é demagogia.

* - Eduardo Mahon é advogado em MT e Brasília




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