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Politica Brasil
Quinta - 27 de Julho de 2006 às 07:53
Por: Sônia Fiori

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A minirreforma eleitoral, dona de inúmeras restrições a candidatos válidas para esse pleito, é ponto de discussão sobre a eficácia da legislação eleitoral tanto no quesito aplicação como punição. No momento, faltando pouco mais de dois meses para o pleito 2006, as interpretações de especialistas são marcadas pelas divergências de opinião.

Na opinião do diretor da Associação Brasileira dos Consultores Políticos, advogado Paulo Taques, a minirreforma é inconstitucional. “A constituição diz que só se pode alterar a legislação um ano antes da eleição, pelo princípio da anterioridade, por meio do artigo 16 da Constituição Federal”, disse. Taques lembrou ainda que as novas regras foram aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral no início deste ano, com a justificativa de que há “interesse público urgente” em mudar as normas eleitorais.

“Existem discussões sobre esse caráter no Supremo Tribunal Federal que deverão ser julgadas depois das eleições, nesse caso, perderão o objeto do debate (a legislação da minirreforma aplicada neste pleito), ou seja, não terão efeito prático”, frisou o advogado, além de acrescentar que as normas não mencionam as formas de fiscalização da lei.

Para Taques, a minirreforma vedou uma série de coisas, como a distribuição de brindes em campanha, com intenção de moralizar o pleito, mas não conseguiu. “A Justiça Eleitoral entende que, por exemplo, distribuir uma camiseta ou boné com a fotografia e o nome do candidato configura ‘venda do voto’ por aquele que recebe o produto. O problema é que a legislação não deixa claro a forma de punição. A intenção da Justiça Eleitoral é boa, o objetivo é que não foi atingido”, reiterou.

Segundo o advogado, os membros do Tribunal Superior Eleitoral deveriam ter mais contato com os profissionais que realizam ou atuam em campanhas, como publicitários e profissionais ligados à área, no caso os advogados especializados em direito eleitoral e que possuem experiência eleitoral.

Já para o juiz da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral, Gilberto Vilarindo, a minirreforma eleitoral veio em boa hora, porque muitos pontos cruciais teriam sido atingidos, caso dos showmícios que agora estão proibidos em período de campanha. De acordo com o magistrado, outro fator positivo conquistado pelas novas regras seria a proibição da distribuição de brindes e a utilização de outdoors.

Mesmo concordando com Taques sobre a falha no sistema de punição da minirreforma, o juiz afirma que as “lacunas” serão resolvidas através de mecanismos da Justiça Eleitoral. A punição para quem descumprir as regras incide em crime de desobediência à ordem judicial. O crime será punido com multa, aplicada de acordo com a gravidade da situação, de R$ 5 mil a R$ 106 mil, cabendo ainda, se for o caso, a detenção do infrator.




Fonte: Diário de Cuiabá

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