Ministério Público do Trabalho notifica partidos
A medida é adotada em todo o país pela instituição ministerial, que tem o dever de zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados a todas as crianças e adolescentes, inclusive promovendo medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, caso haja descumprimento.
Trata-se de uma cautela em razão da possível existência de menores de 18 anos de idade serem contratados para a campanha política, em ruas, avenidas e outros logradouros ou locais que os expõem a situações de risco ou perigo.
A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXXIII, proíbe qualquer trabalho noturno, perigoso ou insalubre a pessoas com idade inferior a 18 anos, e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos; a mesma previsão legal se encontra no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Convenção nº 182 da OIT – Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Brasil.
O Ministério Público do Trabalho destaca que é atribuição do partido, coligação ou candidato, nos termos do artigo 38 da Lei 9504/97, a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, portanto, poderão ser responsabilizados por qualquer forma de desrespeito as normas trabalhistas.
A Notificação Recomendatória prevê que os partidos se abstenham a contratar mão-de-obra infantil e ou adolescentes menor de 16 anos de idade, diretamente ou por meio de qualquer candidato, em qualquer atividade ou manifestação relacionada à campanha política; o não atendimento à recomendação do MPT23ª Região implicará na adoção de medidas legais e judiciais cabíveis.
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