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Segunda - 24 de Julho de 2006 às 09:26

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Empresa telefônica terá que indenizar cliente Um cliente da empresa de telefonia Brasil Telecom S.A. ganhou na Justiça o direito de receber da empresa R$ 2 mil a título de danos morais. O cliente recorreu ao Judiciário porque desde 2003 foi inserido em sua conta telefônica o valor de R$ 3,99, como “Seguro em Casa - ACE Seguradora”, sem que o serviço fosse solicitado. A sentença foi proferida na quinta-feira pela juíza Amini Haddad Campos, do Juizado Especial do Parque Cuiabá, que julgou parcialmente procedente o pedido de indenização, que era no valor de R$ 6mil. “Nessa vertente, vale-nos frisar o tempo de 41 meses de cobrança indevida (...) levando-se em consideração tais transtornos, bem como a abusividade da conduta, além dos parâmetros da potencialidade econômica e financeira, fixei o montante“, argumentou em sua sentença.

A magistrada ainda obrigou a empresa a fazer o cancelamento da cobrança referente ao serviço, aplicando multa pecuniária de 1/3 do salário mínimo, em caso de descumprimento da decisão




Fonte: Gazeta Digital

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