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Prescrição médica deve ter referência genérica
Os profissionais médicos que atuam nos estabelecimentos do sistema de saúde estadual e nos estabelecimentos por este credenciados ficam obrigados a prescrever na receita médica, como forma opcional ao paciente, o medicamento genérico (princípio ativo) correspondente ao remédio de marca comercial (de referência). Esta regra consta do projeto de lei apresentado pelo primeiro-secretário do Poder Legislativo de Mato Grosso, deputado José Riva (PP). A matéria entra na pauta de votação, pelo Plenário, no mês de agosto.
O projeto determina que somente poderá ser receitado o medicamentos genérico que estiver em conformidade com a Legislação Federal e demais regulamentos pertinentes. Conforme Riva, sua proposta visa estabelecer que os profissionais médicos prescrevam obrigatoriamente na receita médica, de forma opcional ao paciente, o medicamento genérico – que nada mais é que o nome do princípio ativo do medicamento - correspondente ao remédio de referência, que é uma marca comercial.
Medicamento genérico é aquele que contém o mesmo fármaco (princípio ativo), na mesma dose e forma farmacêutica, é administrado pela mesma via e com a mesma indicação terapêutica, apresenta a mesma segurança que o medicamento de referência no país. A diferença entre essas duas modalidades é o preço mais acessível.
Informações da Associação Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) dão conta que os genéricos custam ao consumidor final em média 45% menos que os medicamentos de referência.
Riva considera que para promover a economia popular, a política dos genéricos - Lei 9.787/1999 - é de extrema importância, quer pelo barateamento bem como pela facilitação do acesso aos tratamentos prescritos, mas é necessário mais subsídios. “Indicar medicamentos que não estão inseridos nas listas daqueles distribuídos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde é uma forma de promover esta política”, disse ressaltando que: “Como há pesquisas indicando que a prescrição dos genéricos, ou mesmo a sua citação nos receituários, ainda tem baixos índices nos consultórios da rede de saúde estadual e nos credenciados, a minha proposta é oferecer à população mato-grossense o direito da escolha pelo remédio mais barato, sem prejuízo a qualidade do produto”, argumenta.
O projeto determina que somente poderá ser receitado o medicamentos genérico que estiver em conformidade com a Legislação Federal e demais regulamentos pertinentes. Conforme Riva, sua proposta visa estabelecer que os profissionais médicos prescrevam obrigatoriamente na receita médica, de forma opcional ao paciente, o medicamento genérico – que nada mais é que o nome do princípio ativo do medicamento - correspondente ao remédio de referência, que é uma marca comercial.
Medicamento genérico é aquele que contém o mesmo fármaco (princípio ativo), na mesma dose e forma farmacêutica, é administrado pela mesma via e com a mesma indicação terapêutica, apresenta a mesma segurança que o medicamento de referência no país. A diferença entre essas duas modalidades é o preço mais acessível.
Informações da Associação Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) dão conta que os genéricos custam ao consumidor final em média 45% menos que os medicamentos de referência.
Riva considera que para promover a economia popular, a política dos genéricos - Lei 9.787/1999 - é de extrema importância, quer pelo barateamento bem como pela facilitação do acesso aos tratamentos prescritos, mas é necessário mais subsídios. “Indicar medicamentos que não estão inseridos nas listas daqueles distribuídos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde é uma forma de promover esta política”, disse ressaltando que: “Como há pesquisas indicando que a prescrição dos genéricos, ou mesmo a sua citação nos receituários, ainda tem baixos índices nos consultórios da rede de saúde estadual e nos credenciados, a minha proposta é oferecer à população mato-grossense o direito da escolha pelo remédio mais barato, sem prejuízo a qualidade do produto”, argumenta.
Fonte:
Da Assessoria
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/288646/visualizar/
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