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Funai inicia conflito contra produtores
Depois da crise do endividamento rural, do cerceamento ambiental, os produtores rurais mato-grossenses estão diante de um novo problema, uma Instrução Normativa editada pela Fundação Nacional do Índio (Funai) que proíbe qualquer tipo de arrendamento de terras indígenas e determina também a apreensão de máquinas e bens agrícolas que estiverem sobre estas áreas.
No final do mês passado, o presidente da entidade, Mércio Pereira Gomes, assinou a Instrução Normativa nº 003, que está publicada no Diário Oficial da União do dia 28 de junho. A preocupação com a medida foi externada ontem pela assessoria jurídica da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato).
“Não temos contabilizado ainda quantos hectares de áreas indígenas estão arrendados no Estado, mas de qualquer forma vale lembrar que há cerca de dois anos, quando muitos contratos de arrendamento foram firmados entre produtores e índios, houve a anuência de funcionários da Funai. Agora somos pegos com esta medida que apavora um setor tão prejudicado por decisões da União nas últimas duas safras”, aponta a assessora jurídica Elizete Araújo. A Famato não confirma, mas algumas parcerias entre produtores e índios estão firmadas na região dos Parecis, ao Médio Norte de Cuiabá.
Para ter noção do problema a ser enfrentado pelos produtores rurais mato-grossenses, Elizete explica que 21 dos 141 municípios que formam o Estado de Mato Grosso têm áreas indígenas demarcadas ou em expansão. “Outra informação que ainda não temos de maneira exata, apenas de forma extra-oficial, é de que alguns contratos estão feitos no papel e outros foram firmados de maneira verbal”.
A assessora explica ainda que a normativa exerce função de confisco. “Ao decretar a apreensão de bens e maquinários agrícolas, a intenção é antecipar as indenizações à população indígena, pois infelizmente, mesmo com a anuência e consenso das três partes [Funai, produtores e índios], a exploração agrícola nessas áreas consuma danos ao meio ambiente. Sendo assim, os produtores irão responder por isso”, frisa.
Elizete destaca ainda que para a Funai e para o Ministério Público vai prevalecer a exploração das terras indígenas. “Na maior parte dos arrendamentos a parceria se deu por vontade dos índios, que sozinhos não se mantêm economicamente. Esta medida vai aniquilar a economia de muitas populações indígenas. Há casos em que, em razão da ‘política da boa vizinhança’, produtores emprestavam máquinas aos índios onde eles mesmos plantavam. Mas para o Ministério Público Federal e Funai o culpado pelo dano ambiental, certamente, será o produtor”, adverte Elizete.
De acordo com informações divulgadas pela assessoria de imprensa da Famato, a instrução normativa argumenta que as terras indígenas constituem espaços coletivos com a finalidade de garantir a reprodução física e cultural dos povos indígenas e que compete à União, demarcar, proteger e fazer respeitar todos os bens desses povos. Diz também que o artigo 231 da Constituição Federal torna nulos todos os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse dessas terras.
A reportagem buscou informações junto à Funai em Brasília, mas até o fechamento desta edição, por volta das 19 horas, o pedido não havia sido atendido.
Elizete destaca inclusive que a Lei 6001 de 19/12/1973, no seu artigo 18, declara que as áreas indígenas não podem ser objeto de arrendamento, visto que as terras pertencem à União, com usufruto das comunidades indígenas. “Mas o que temos na prática é uma cessão de diretos com a anuência de funcionários da Funai”.
Elizete explica que os funcionários da Funai que assinaram os contratos de arrendamento também serão punidos, podendo ser demitidos a bem do serviço público.
ORIENTAÇÃO -- Diante desta medida, a assessoria jurídica da Famato orienta os produtores rurais que tenham contrato de arrendamento de terras indígenas, para que fiquem alerta, pois eles podem ser surpreendidos pela Polícia Federal para a apreensão das máquinas agrícolas e outros bens que estiverem nessas áreas.
Elizete esclarece que neste momento não cabe nenhum tipo de recurso por parte dos produtores, já que os inquéritos estão sendo abertos e os arrendatários serão chamados a depor. Somente depois desta fase, quando a denúncia for oferecida pelo Ministério Público, é que os produtores poderão apresentar a defesa. Os produtores atingidos pela medida devem entrar em contato com a assessoria jurídica da Famato para receber mais informações e orientações.
No final do mês passado, o presidente da entidade, Mércio Pereira Gomes, assinou a Instrução Normativa nº 003, que está publicada no Diário Oficial da União do dia 28 de junho. A preocupação com a medida foi externada ontem pela assessoria jurídica da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato).
“Não temos contabilizado ainda quantos hectares de áreas indígenas estão arrendados no Estado, mas de qualquer forma vale lembrar que há cerca de dois anos, quando muitos contratos de arrendamento foram firmados entre produtores e índios, houve a anuência de funcionários da Funai. Agora somos pegos com esta medida que apavora um setor tão prejudicado por decisões da União nas últimas duas safras”, aponta a assessora jurídica Elizete Araújo. A Famato não confirma, mas algumas parcerias entre produtores e índios estão firmadas na região dos Parecis, ao Médio Norte de Cuiabá.
Para ter noção do problema a ser enfrentado pelos produtores rurais mato-grossenses, Elizete explica que 21 dos 141 municípios que formam o Estado de Mato Grosso têm áreas indígenas demarcadas ou em expansão. “Outra informação que ainda não temos de maneira exata, apenas de forma extra-oficial, é de que alguns contratos estão feitos no papel e outros foram firmados de maneira verbal”.
A assessora explica ainda que a normativa exerce função de confisco. “Ao decretar a apreensão de bens e maquinários agrícolas, a intenção é antecipar as indenizações à população indígena, pois infelizmente, mesmo com a anuência e consenso das três partes [Funai, produtores e índios], a exploração agrícola nessas áreas consuma danos ao meio ambiente. Sendo assim, os produtores irão responder por isso”, frisa.
Elizete destaca ainda que para a Funai e para o Ministério Público vai prevalecer a exploração das terras indígenas. “Na maior parte dos arrendamentos a parceria se deu por vontade dos índios, que sozinhos não se mantêm economicamente. Esta medida vai aniquilar a economia de muitas populações indígenas. Há casos em que, em razão da ‘política da boa vizinhança’, produtores emprestavam máquinas aos índios onde eles mesmos plantavam. Mas para o Ministério Público Federal e Funai o culpado pelo dano ambiental, certamente, será o produtor”, adverte Elizete.
De acordo com informações divulgadas pela assessoria de imprensa da Famato, a instrução normativa argumenta que as terras indígenas constituem espaços coletivos com a finalidade de garantir a reprodução física e cultural dos povos indígenas e que compete à União, demarcar, proteger e fazer respeitar todos os bens desses povos. Diz também que o artigo 231 da Constituição Federal torna nulos todos os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse dessas terras.
A reportagem buscou informações junto à Funai em Brasília, mas até o fechamento desta edição, por volta das 19 horas, o pedido não havia sido atendido.
Elizete destaca inclusive que a Lei 6001 de 19/12/1973, no seu artigo 18, declara que as áreas indígenas não podem ser objeto de arrendamento, visto que as terras pertencem à União, com usufruto das comunidades indígenas. “Mas o que temos na prática é uma cessão de diretos com a anuência de funcionários da Funai”.
Elizete explica que os funcionários da Funai que assinaram os contratos de arrendamento também serão punidos, podendo ser demitidos a bem do serviço público.
ORIENTAÇÃO -- Diante desta medida, a assessoria jurídica da Famato orienta os produtores rurais que tenham contrato de arrendamento de terras indígenas, para que fiquem alerta, pois eles podem ser surpreendidos pela Polícia Federal para a apreensão das máquinas agrícolas e outros bens que estiverem nessas áreas.
Elizete esclarece que neste momento não cabe nenhum tipo de recurso por parte dos produtores, já que os inquéritos estão sendo abertos e os arrendatários serão chamados a depor. Somente depois desta fase, quando a denúncia for oferecida pelo Ministério Público, é que os produtores poderão apresentar a defesa. Os produtores atingidos pela medida devem entrar em contato com a assessoria jurídica da Famato para receber mais informações e orientações.
Fonte:
Diário de Cuiabá
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/288663/visualizar/
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