Cliente receberá indenização por aparelho celular defeituoso
Além da indenização por danos morais, ele vai receber indenização por danos materiais na quantia de R$ 149, valor pago pelo aparelho defeituoso em 27 de agosto de 2005. Ainda no ano passado, após ter relatado o problema encontrado, a CLARO lhe mandou um novo aparelho. Porém, o produto entregue era de valor inferior ao antigo, não possuía chip e também não funcionava. Na decisão, o juiz determina que ele devolva o aparelho entregue pela operadora.
“Depois que o vício foi comprovado, a reclamada (Casa Brasil) agiu com total descaso, não se dignificando a resolver o problema do autor que escolheu o seu estabelecimento comercial para comprar uma mercadoria que lhe informaram ser adequada para a sua necessidade. Por sua vez, a reclamada CLARO era responsável pela assistência técnica do aparelho defeituoso. Todavia, não só não consertou o produto como entregou outro ao reclamante, aparelho este de qualidade inferior e que também não funcionava”, destaca o magistrado.
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