Arquivada ação que contestava proibição de showmícios
O argumento da OMB era de que o dispositivo contraria o artigo 5º da Constituição Federal, que prevê a livre expressão de atividade artística e o de exercício de trabalho. Além disso, alega ofensa ao artigo 6º que assegura o trabalho como direito social do indivíduo.
Em sua decisão, a ministra Ellen Gracie observou que, de acordo com decisão anterior do Plenário do STF, os conselhos e ordens profissionais não são entidades de classe e por isso não detêm a legitimidade para propor ações diretas de inconstitucionalidade. A exceção é o caso do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil que “por sua particular trajetória na defesa da sociedade e da ordem jurídica, foi incluída pelo constituinte no rol do artigo 103 da Constituição, ou seja, por outras motivações que não dizem respeito à sua natureza jurídica”.
“Ante as razões expostas, firme na jurisprudência da Casa e nos termos do artigo 21, parágrafo 1º, do regimento interno do STF, nego seguimento à presente ação direta, por ausência de legitimidade ativa ad causam”, decidiu.
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