Deputado sanguessuga tem liminar negada
No MS, a defesa do deputado federal alegava que a Polícia Federal não teve autorização judicial do Supremo para interceptar ligações telefônicas de membros do Congresso Nacional, conforme determina a Constituição Federal. Ellen Gracie afirmou que o Supremo não tem competência para processar e julgar originariamente o mandado contra atos praticados por delegados da Polícia Federal, conforme pedido na ação.
Em relação a um segundo mandado de segurança impetrado em favor de parlamentar, a ministra decidiu apreciar a liminar somente após a chegada de informações do presidente da CPMI "dos sanguessugas", apontado como autoridade coatora. A ministra admitiu que “a única alegação (...) provida de liquidez e que não está fundada em meras conjecturas, suposições ou inferências é a que revela uma suposta restrição ao direito do impetrante de ter acesso e extrair cópias das informações a seu respeito”. Por esta razão, determinou a notificação do presidente da CPMI “dos sanguessugas” para prestar informações a respeito das alegações feitas pela defesa do deputado.
Os advogados alegavam que o presidente da CPMI estaria cometendo atos que causam “dano irreparável” à defesa do parlamentar porque não tem sido “oportunizado o devido processo legal” para seu cliente.
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