Repórter News - reporternews.com.br
Município de Alto Araguaia deve pagar indenização à espólio de vítima fatal
A título de dano material, o município de Alto Araguaia será obrigado a pagar R$ 19,469 mil ao espólio (conjunto de bens, rendimentos e obrigações de pessoa falecida) de Vilmar José da Silva, morto após a queda de seu caminhão numa ponte que desabou por falta de manutenção. A estrutura era de responsabilidade municipal. As vigas da parte inferior da ponte estavam podres e não suportaram o peso do veículo. Vilmar ficou preso entre as vigas e acabou morrendo afogado. A sentença foi preferida pelo juiz substituto Fernando da Fonseca Melo, da 1ª Vara da Comarca de Alto Araguaia, no dia 28 de junho. A indenização será paga em função do dano ocorrido ao veículo.
Vilmar era servidor público municipal e, para complementar sua renda, fazia fretes com um caminhão próprio. No dia 31 de março de 2002, foi vitimado no acidente que ocorreu numa estrada vicinal do município. Ao atravessar a ponte sobre o córrego São José, o veículo, carregado com carga de sal, acabou tombando dentro do leito do riacho. “Verifica-se que a ponte somente veio a ceder em decorrência das suas condições inapropriadas, sendo que competia ao município mantê-la em estado que permitisse seu uso, ou inserir no local sinalização adequada a fim de evitar eventos como esse”, destaca o magistrado. Conforme o juiz, a omissão do município resultou no acidente que vitimou Vilmar.
Vilmar era servidor público municipal e, para complementar sua renda, fazia fretes com um caminhão próprio. No dia 31 de março de 2002, foi vitimado no acidente que ocorreu numa estrada vicinal do município. Ao atravessar a ponte sobre o córrego São José, o veículo, carregado com carga de sal, acabou tombando dentro do leito do riacho. “Verifica-se que a ponte somente veio a ceder em decorrência das suas condições inapropriadas, sendo que competia ao município mantê-la em estado que permitisse seu uso, ou inserir no local sinalização adequada a fim de evitar eventos como esse”, destaca o magistrado. Conforme o juiz, a omissão do município resultou no acidente que vitimou Vilmar.
Fonte:
TJ/MT
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/289464/visualizar/
Comentários