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Politica Brasil
Quinta - 13 de Julho de 2006 às 10:34
Por: Edivaldo de Sá

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O Juiz da 17ª Zona Eleitoral, Érico de Almeida Duarte, que compreende os municípios de Santo Afonso, Nova Marilândia, Arenápolis e Nortelândia, anunciou que já está aberto o alistamento para os interessados que desejam participar do processo eleitoral deste ano, como mesário voluntário. O alistamento pode ser feito pessoalmente no Cartório Eleitoral de Arenápolis ou ainda pelo site www.tre-mt.gov.br .

O magistrado ressaltou que o desempenho da função de mesário voluntário, contribui para o desenvolvimento da democracia brasileira e tem outros benefícios, como dois dias de folga no serviço do voluntário e em alguns casos, serve para desempate em concursos públicos. “O cidadão colabora com a justiça e a democracia e tem estes benefícios assegurados com o recebimento de um certificado emitido pela Justiça Eleitoral” destacou o Juiz.

Erico Duarte aproveitou a oportunidade para alertar os agentes públicos, candidatos da região e políticos em geral das proibições da legislação em relação às condutas na campanha eleitoral, de acordo com a Lei n° 11.300/2006 que alterou a lei n° 9.504/97.

Saiba o que está proibido nestas eleições:

· PROPAGANDA ESCRITA EM LEITO DE RUA OU RODOVIA;

· CARTAZES OU INSCRIÇÕES NAS JANELAS OU FACHADAS DE EDIFÍCIOS PÚBLICOS;

· FIXAÇÃO DE PLACAS, ESTANDARTES, FAIXAS E ASSEMELHADOS NOS POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, VIADUTOS, PASSARELAS E PONTES OU PROPAGANDA DE QUALQUER NATUREZA;

· COLAGEM DE CARTAZES EM POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;

· PINTURA DE MUROS É PROIBIDA, SE:

a) o muro é de uma repartição pública;

b) o detentor da posse não autorizou a pintura, podendo este acionar a Justiça Eleitoral para que o candidato ou partido retire a inscrição, sujeitando-o ainda à pena de multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR;

c) o muro protege prédio particular de uso comum ou cujo uso dependa de cessão, permissão ou concessão do Poder Público. Enquadram-se nessa situação os estabelecimentos comerciais (bares, lojas, supermercados, padarias, e assemelhados) indústrias, prestadores de serviços, e outros que funcione com Alvará da Prefeitura, licença da União, ou do Estado, fundações, sede de clubes, escolas particulares, revenda de automóveis, postos de gasolina, igrejas, cinemas e etc..., e todas enfim de uso comum.

· PROPAGANDA AFIXADA EM BENS PARTICULARES DE USO COMUM (Comércio, Indústrias, Cinemas, Igrejas, Clubes, Lojas, Centros Comerciais, Ginásios, Estádios, Escolas Particulares, Prestadoras de Serviço, bancas de revista e assemelhados), QUE DEPENDEM DE PERMISSÃO (Alvará) OU CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO, MEDIANTE PLACAS, FAIXAS, CARTAZES, BANNERS, etc.

· ADESIVO OU CARTAZES EM TÁXI, ÔNIBUS E VEÍCULOS DE ALUGUEL.

· ADESIVOS EM CARROS PÚBLICOS.

· PINTURAS EM BARRANCOS DE CORTE DE ESTRADA.

Observação: Se o barranco se localizar em terras particulares, existe permissão, desde que o detentor da posse consinta.

· PROPAGANDA MEDIANTE OUTDOORS.

· CARTAZES PORTÁTEIS LEVADOS POR PESSOAS EM GINÁSIOS, ESTÁDIOS OU CINEMAS.

Observação: Se nesse recinto tiver sido programado um comício ou reunião política poderá ter esse tipo de manifestação, tendo em vista que o art. 39, caput, da Lei das Eleições (9.504/97), permite a realização desses eventos tanto em recintos abertos como fechados.

· BOTTONS OU PEQUENOS SELOS PREGADOS NAS ROUPAS DAS PESSOAS.

· FAIXAS ESTENDIDAS DE FORA A FORA NAS RUAS.

· FAIXAS OU CARTAZES INSTALADOS EM GINÁSIOS, ESTÁDIOS ESPORTIVOS, CINEMAS, TEATROS, CLUBES, LOJAS, RESTAURANTES, BARES, MERCADOS, EXPOSIÇÕES, TERMINAIS RODOVIÁRIOS, IGREJAS, ESTAÇÕES FERROVIÁRIAS, AEROPORTOS, E ASSEMELHADOS.

· PEQUENOS CARTAZES EM LOJAS, BARES OU RESTAURANTES.

· QUALQUER PROPAGANDA SEM A SIGLA PARTIDÁRIA.

· GRAFITAGEM OU CARTAZES EM PLACAS DE TRÂNSITO.

· ANIMAÇÃO DE COMÍCIO E DE EVENTOS ASSEMELHADOS PARA PROMOÇÃO DE CANDIDATOS, COMO POR EXEMPLO, OS “SHOWMÍCIOS”.

· DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES.

· PLACAS EM ÁRVORES.

Observação: Se forem árvores situadas em terrenos particulares, não existe proibição da Lei Eleitoral. Se houver problema, será com os organismos de proteção à fauna e flora.

· FIXAÇÃO DE CARTAZES, E VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA EM JARDINS LOCALIZADOS EM ÁREAS PÚBLICAS.

· VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA EM TAPUMES DE OBRAS OU PRÉDIOS PÚBLICOS.

· BONECOS NÃO FIXOS EM VIA PÚBLICA:

· PROPAGANDA EM OUTRA LÍNGUA:

Observação: Não há proibição a que se faça a propaganda em IDIOMA INDÍGENA, A GRUPOS INDÍGENAS. Ao contrário, a língua indígena merece a proteção, conforme o art. 231, da Constituição Federal.

O magistrado disse ainda no dia das eleições, em 01 de Outubro, estão expressamente proibidas:

a) fazer reuniões públicas;

b) realizar comícios;

c) uso do rádio;

d) uso da televisão;

e) concentração de eleitores;

f) fornecimento gratuito de alimento;

g) distribuir volantes e santinhos, ou outros tipos de propaganda, constituindo a chamada “boca de urna”, que é crime;

h) conversa de candidato ou cabo eleitoral com cada eleitor para aliciá-lo;

i) tráfego de veículos usando propaganda exagerada (é permitido o uso de adesivo);

j) uso de cartazes;

l) oferecer transporte aos eleitores;

m) fazer funcionar postos de distribuição ou de entrega de material de propaganda;

n) coagir eleitores;

o) fazer manifestações públicas nas ruas, praças;

p) funcionamento de alto-falantes;

q) carreatas;

r) aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda eleitoral. Além disso, no dia da eleição, inclusive o fiscal da mesa receptora de votos não poderá utilizar propagandas de candidatos ou partidos.

Durante todo o período eleitoral o a justiça atenderá inclusive nos finais de semana, o Cartório Eleitoral de Arenápolis, funciona de segunda a sexta das 09h00 às 19h00 horas e nos finais de semana, das 12h00 às 18h00 horas. Qualquer esclarecimento pode ser feito pelos telefones 3343-1165 e 3343-1836.





Fonte: Reporter News

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