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Conama vota resolução que autoriza guarda doméstica de animais silvestres
A Plenária do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) se prepara para, no dia 12 de julho, apreciar a matéria que disciplinará a concessão de guarda doméstica de animais silvestres apreendidos.
O assunto já foi tratado nas instâncias da Câmara Técnica de Biodiversidade, Fauna e Recursos Pesqueiros e de Assuntos Jurídicos, e, desde que deixou o grupo de trabalho em outubro de 2005, já foi bastante alterado em decorrência da polêmica suscitada por entidades de defesa dos animais de que a normativa permitiria que traficantes se tornassem “guardiões” da fauna.
O texto que será discutido na Plenária do Conama disciplina a concessão para os casos em que o animal apreendido não puder ser retirado no momento da apreensão para ser enviado ao seu hábitat natural ou para jardins zoológicos, fundações ambientalistas ou entidades assemelhadas.
O termo de guarda é provisório e para isso, é necessário seguir alguns critérios, como apresentação de laudos veterinários e descrição detalhada das condições de manutenção do animal. O Ibama poderá retirar o animal quando do interesse de sua conservação e bem-estar.
Há também a previsão de impossibilidade da adoção do termo nos casos de potencial invasão da espécie no bioma em que se encontra e de pertencer a listas de animais ameaçados. A concessão do termo de guarda, segundo a proposta, não eximirá o infrator das sanções e das penalidades previstas em lei.
O assunto já foi tratado nas instâncias da Câmara Técnica de Biodiversidade, Fauna e Recursos Pesqueiros e de Assuntos Jurídicos, e, desde que deixou o grupo de trabalho em outubro de 2005, já foi bastante alterado em decorrência da polêmica suscitada por entidades de defesa dos animais de que a normativa permitiria que traficantes se tornassem “guardiões” da fauna.
O texto que será discutido na Plenária do Conama disciplina a concessão para os casos em que o animal apreendido não puder ser retirado no momento da apreensão para ser enviado ao seu hábitat natural ou para jardins zoológicos, fundações ambientalistas ou entidades assemelhadas.
O termo de guarda é provisório e para isso, é necessário seguir alguns critérios, como apresentação de laudos veterinários e descrição detalhada das condições de manutenção do animal. O Ibama poderá retirar o animal quando do interesse de sua conservação e bem-estar.
Há também a previsão de impossibilidade da adoção do termo nos casos de potencial invasão da espécie no bioma em que se encontra e de pertencer a listas de animais ameaçados. A concessão do termo de guarda, segundo a proposta, não eximirá o infrator das sanções e das penalidades previstas em lei.
Fonte:
RMT Online
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/290085/visualizar/
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