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Politica Brasil
Quinta - 06 de Julho de 2006 às 16:11

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Os responsáveis pela defesa do governador Blairo Maggi (PPS) acabam de protocolar o pedido de explicações, com ordem cautelar, no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o senador Antero Paes de Barros, do PSDB, candidato ao governo do Estado.

Paes de Barros disse, em entrevista coletiva à imprensa estadual, que o palanque de Maggi parecia mais uma formação de quadrilha, numa alusão aos aliados do governador cujos nomes foram citados em escândalos de corrupção.

As declarações foram veiculadas no dia 30 de junho, na Convenção Estadual do Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB, que homologou a candidatura de Antero. O candidato se dirigiu aos presentes de forma veemente e inflamada, utilizando-se de referências ofensivas contra a pessoa do governador, colocando-o na condição de quadrilheiro.

As falas de Antero foram amplamente publicadas e divulgadas nos principais jornais de circulação do Estado de Mato Grosso. Segundo Antero, a aliança formada pelo socialista é uma “quadrilha e o artigo 280 do Código penal diz que quando duas ou mais pessoas se reúnem para atividades criminosas é formação de quadrilha e não uma coligação”.

O parlamentar tucano lembrou ainda que Maggi está cercado de mensaleiros e sanguessugas. Por suas declarações, Antero pode responder a uma ação penal, porque embora muitos aliados de Maggi respondam a graves acusações, nada foi provado ainda e as CPIs e inquéritos é que vão apurar a participação de cada um.

A ação é assinada pelos advogados Almino Afonso Fernandes, Yvan Ayres da Silva e Armando Biancardini Cândia.

Leia o pedido na íntegra:

EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

BLAIRO BORGES MAGGI, brasileiro, casado, empresário, Governador do Estado de Mato Grosso, portador da RG nº 1111470 SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº 242.044.049-87, residente e domiciliado à Rua Brigadeiro Eduardo Gomes, n° 135, Edifício Rio Sena, Bairro Goiabeiras, por seus procuradores, com poderes especiais, in fine assinados, com escritório profissional constante no rodapé da presente, onde recebem intimações e notificações de praxe, vem, data venia, à honrosa presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 144 do Código Penal Brasileiro, como providência de ordem cautelar, formular o presente

PEDIDO DE EXPLICAÇÕES

à pessoa do Sr. ANTERO PAES DE BARROS NETO, brasileiro, casado, jornalista, Senador da República, candidato ao Governo do Estado de Mato Grosso, com endereços junto ao Senado Federal, na Praça dos Três Poderes, Ala Senador Teotônio Vilela – Gabinete 24, Brasília/DF e/ou Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB, sito à Rua Barão de Melgaço, nº 2350, Edifício Barão Center, Sala 402, Cuiabá/MT, bem como, residente e domiciliado em Cuiabá/MT, à Rodovia MT-010 (Estrada do Moinho), s/n°, Zona Rural, pelas razões a seguir expostas:

1)- Por ocasião da Convenção Estadual do Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB, realizada no dia 30 de junho do corrente ano e, que homologou a candidatura do Senador ANTERO PAES DE BARROS NETO ao Governo do Estado de Mato Grosso, o mesmo em seu pronunciamento e entrevista, se dirigiu aos presentes de forma veemente e inflamada, utilizando-se de frases, referências e alusões ofensivas contra a pessoa do Requerente.

Referidas palavras e afirmações proferidas pelo Requerido contra a pessoa do Requerente, foram amplamente publicadas e divulgadas nos principais jornais de circulação do Estado de Mato Grosso, bem como na imprensa televisiva e digital.

O Requerido, através de reportagens publicadas pelos principais jornais e com grande circulação no Estado de Mato Grosso, tais como: FOLHA DO ESTADO, DIÁRIO DE CUIABÁ e A GAZETA, editados diariamente, e ainda, em entrevista concedida ao programa JORNAL DO MEIO DIA, apresentado a partir das 12:30hs (meio dia e meia), com grande abrangência no Estado de Mato Grosso, levada ao ar em 30 de Junho próximo passado, bem como nos Jornais Eletrônicos MidiaNews, 24 Horas News e Jornal Documento, ofendeu a honra do Requerente, conforme transcrições abaixo, in verbis:

JORNAL FOLHA DO ESTADO:

" ANTERO DISPUTA GOVERNO E CHAMA DE “QUADRILHA” OS ALIADOS DE MAGGI”

“ANTERO NÃO DEIXOU DE TECER CRÍTICAS A MAGGI E CITOU “O ARTIGO 280 DO CÓDIGO PENAL QUE DIZ QUE QUANDO DUAS OU MAIS PESSOAS SE REÚNEM PARA ATIVIDADES CRIMINOSAS, TRATA-SE DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA”.

Continuando, às fls. 06 do mesmo periódico, a reportagem, afirmou:

“ SEGUNDO ELE, A ALIANÇA FORMADA PELO SOCIALISTA É UMA “QUADRILHA. ‘O ARTIGO 280 DO CÓDIGO PENAL FOI INGRINDO DURANTE A CONVEÇÃO DOS PARTIDOS LIGADOS A MAGGI. O ARTIGO DIZ QUE QUANDO DUAS OU MAIS PESSOAS SE REUNEM PARA ATIVIDADES CRIMINOSAS É FORMAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO. AQUILO NÃO É COLIGAÇÃO”.

ANTERO FOI MAIS ALÉM E DISSE QUE NO PALANQUE DE MAGGI ESTAVAM TODOS OS POLÍTICOS DE MATO GROSSO CITADOS NOS ESCANDALOS DO ‘MENSALÃO’, ‘SANGUESSUGA’ E ‘CURRUPIRA’.

ANTERO DIZ TER CONSCIÊNCIA DE QUE ESTA SERÁ UMA CAMPANHA DIFICIL. ‘OS MEUS MAIORES ADVERSÁRIOS NESSAS ELEIÇÕES VÃO SER OS MILHÕES QUE BLAIRO TEM PARA GASTAR. A ELEIÇÃO NÃO SERÁ FÁCIL, TEMOS POUCOS RECURSOS. NÃO VAMOS ENFRENTAR UM DEBATE POLITICO, VAMOS ENFRENTAR UMA MONTANHA DE DÓLARES”. ( Edição de 1º de Julho do corrente ano, matéria veiculada na Capa do JORNAL FOLHA DO ESTADO) grifos nossos.

JORNAL DIÁRIO DE CUIABÁ:

“ PAES DE BARROS DISSE QUE NÃO VAI ENFRENTAR UM DEBATE POLÍTICO NESTA CAMPANHA E SIM O PODERIO ECONÔMICO. ‘O ARTIGO 280 DO CÓDIGO PENAL FOI INFRINGIDO ONTEM, ONDE DIZ QUE QUANDO DUAS OU MAIS PESSOAS SE REÚNEM PARA ATIVIDADES CRIMINOSAS É FORMAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO’.

‘NAQUELE PALANQUE TEM MENSALÃO, CURRUPIRA E SANGUESSUGAS’

" O que ocorreu ontem não foi uma convenção partidária, ontem não foi uma coligação, o que ocorreu ontem foi que o artigo 280 do Código Penal foi infringido, porque o Código Penal do seu artigo 280 diz: que quando dois ou mais se reúnem para atividades criminosas é formação de quadrilha ou bando. Aquilo não é coligação." ”.( página A-5 - da Política) grifos nossos.

JORNAL A GAZETA:

“DERROTEI A QUADRILHA DO PLANALTO E VOU DERROTAR A QUADRILHA DE MATO GROSSO”

ANTERO ACUSOU O CHEFE DO EXECUTIVO ESTADUAL DE NÃO TER MONTADO UM PALANQUE POLITICO, MAS UMA VERDADEIRA ‘QUADRILHA’ COM O ENVOLVIMENTO DE VÁRIAS PESSOAS NOS ESNCÂNDALOS QUE MACULARAM A IMAGEM DO PAÍS.

“NO PALANQUE DE MAGGI TEM UMA, DUA, TRÊS, QUATRO, CINCO, SEIS, SETE OU MAIS PESSOAS ENVOLVIDAS COM OS ESQUEMAS DO MENSALÃO, SANGUESSUGA, CURUPIRA”. (edição de 01 de Julho/2006) grifos nossos

TV GAZETA – JORNAL DO MEIO-DIA:

Não obstante, as ofensas publicadas na imprensa escrita, o Requerido, ainda, em entrevista concedida ao “Jornal do Meio-dia’’, transmitido pela “TV GAZETA”, afiliada à Rede Record de Televisão, fêz contundente acusação contra a pessoa do Requerente, atribuindo-lhe, publicamente, a prática de crime de formação de quadrilha, referindo-se erroneamente ao art. 280 do Código Penal.

Diante de tal afirmação, foi indagado pelo repórter JOSÉ PORTO: “Está se referindo a quem Senador?

Resposta: CANDIDATO À GOVERNADOR – PSDB ANTERO PAES DE BARROS: “Eu tô me referindo o seguinte: que naquele palanque não têm nenhum que tá no Mensalão que não tá lá. Não tem ninguém que tá, que, que tá no Sanguessuga que não tá lá, não tem ninguém que ta no currupira que tá lá, essa é a aliança que eles conseguiram fazer...” (verbis) grifos nossos.

02)- Esclarece-se, por oportuno, que o Requerido, como é sobejamente sabido em todo o Estado de Mato Grosso, tornou-se ferrenho adversário político, mordaz detrator e contumaz perseguidor da pessoa do Requerente e, em decorrência dessa gratuita animosidade, vem se utilizando de todos os meios possíveis, denegrindo o nome e ofuscando a imagem pessoal do Requerente, valendo-se dos órgãos de comunicação para afirmar a suposta prática de “formação de quadrilha” que teria sido cometida pela reunião dos partidos políticos que se coligaram na postulação do Requerente como candidato a reeleição ao Governo do Estado de Mato Grosso, assim o fazendo com objetivo deliberado de ofender a sua honra.

Todavia, o que se observa de positivo e real é que o Requerido pretende, com desencadeado alarido, tão somente atingir de forma direta e inequívoca a pessoa do Requerente. Esta realidade aflora a partir do momento em que o edil deixa transparecer de maneira cristalina que seria o Requerente o autor da pseuda atividade criminosa de “formação de quadrilha”. Isso se deflui, estreme de dúvidas, da sua entrevista concedida no programa televisivo, alhures mencionada.

03)- Desse modo, por se sentir ultrajado e sumamente ofendido na sua honra em decorrência das sibilinas alusões caluniosas, injuriosas e difamatórias que vem sendo trazidas à lume pelo Requerido, o Requerente, como medida preparatória para uma eventual propositura de ação penal, vem perante Vossa Excelência, com supedâneo na norma legal invocada - Art. 144 do CP - pedir explicações ao seu ofensor, pelo que requer seja o mesmo – Senador da República e candidato ao Governo do Estado de Mato Grosso pelo PSDB, ANTERO PAES DE BARROS NOTIFICADO a vir explicar perante ao Supremo Tribunal Federal, de forma inequívoca, nestes autos, o seguinte:

1º- São verdadeiras as afirmações atribuídas ao Requerido e publicadas pelos mencionados órgãos de comunicação?

2º- Em caso afirmativo, as afirmações são de autoria do Requerido?

3º- É verdadeira a resposta dada ao repórter José Porto, em data de 30/06/2006, no programa Jornal do Meio Dia, quando perguntado: “Está se referindo a quem senador?”

4º- Quem são nominalmente os membros que compõe a quadrilha de Mato Grosso, na coligação partidária que apóia a candidatura do Requerente?

5º- Qual é o envolvimento do Requerente nos episódios denominados “mensalão, sanguessuga e curupira”?

6º- Quais foram os crimes praticados pelo Requerente, em associação com outras pessoas, que configurariam a formação de quadrilha?

Por derradeiro, respeitosamente, requer que cumpridas todas as formalidades legais e processuais, sejam os presentes autos entregue ao Requerente, independentemente de traslado, para os devidos fins de direito.

Termos em que,

P. Deferimento.

Cuiabá/MT, 06 de julho de 2006

ALMINO AFONSO FERNANDES YVAN AYRES DA SILVA

OAB/MT – 3.498-B OAB/MT – 3421

ARMANDO BIANCARDINI CANDIA

OAB/MT 6.687

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ANEXOS:

01- INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO

02- REPORTAGEM DO JORNAL “A GAZETA”, edição de 01 de julho de 2006, pág 5 A.

03- REPORTAGEM DE CAPA DO JORNAL “FOLHA DO ESTADO”, edição de 01 de julho de 2006.

04- REPORTAGEM DO JORNAL “FOLHA DO ESTADO”, edição de 01 de julho de 2006, pág. 6.

05- REPORTAGEM DO JORNAL “DIÁRIO DE CUIABÁ”, edição de 01 de julho de 2006, seção POLÍTICA.

06- REPORTAGEM DO PORTAL “24 HORAS NEWS”, veiculado no dia 30 de junho de 2006.

07- REPORTAGEM DO PORTAL “O DOCUMENTO”, veiculado dia 30 de junho de 2006>

08- REPORTAGEM DA “GAZETA DIGITAL” veiculada no dia 01 de julho de 2006-07-05

09- REPORTAGEM NO SITE “DIÁRIO DE CUIABÁ”, veiculada no dia 01 de julho de 2006.

10- REPORTAGEM DO PORTAL “MÍDIA NEWS”, veiculado no dia 30 de junho de 2006.

11- DVD e decupagem do programa “JORNAL DO MEIO-DIA”, emissora TV RECORD REGIONAL, veiculação 12:30h, do dia 30 de junho de 2006





Fonte: Olhar Direto

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