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Cidades/Geral
Quarta - 05 de Julho de 2006 às 17:16

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Os técnicos da Superintendência de Gestão Florestal terão a partir de agora um prazo máximo de 45 dias para concluir a análise dos processos de plano de manejo. Esta é uma das mudanças previstas na portaria 067 de 29 de junho de 2006, assinada pelo secretário de Meio Ambiente (Sema) Marcos Machado, que passou a ser adotada a partir do dia 3 de julho.

A portaria ajusta os procedimentos de licenciamentos ambientais e uniformiza as interpretações das legislações estadual e federal. A medida vai agilizar o atendimento aos profissionais que trabalham na elaboração de projetos e empreendedores, no entanto, disciplina o atendimento sobre consulta de informações sobre os processos em andamento e estabelece mais rigor na exigência da documentação necessária para a liberação destes processos.

O superintendente de Gestão Florestal da Sema, Raul Pinto de Oliveira, diz que o maior problema enfrentado pelos técnicos que analisam os processos de plano de manejo é a pendência com a documentação. “Alguns empreendedores querem celeridade nos processos, mas não apresentam a mínima documentação exigida. Se houver qualquer pendência o processo não será analisado de maneira alguma” alerta o superintendente. Ele lembra que a mesma exigência é feita para os processos de licenciamento de propriedades rurais como a Licencia Ambiental Única (LAU).

Quanto ao atendimento aos profissionais como engenheiros florestais, por exemplo, os procedimentos definidos pela Superintendência para o atendimento com informações sobre os processos são os seguintes:

1- Para acompanhamento do conteúdo dos processos em análise será necessário marcar agenda, que poderá ser efetuada através do fone (65) 3648- 4441. 2- As manifestações quanto aos processos em andamento somente serão acatadas mediante requerimento da parte interessada e, deverão ser protocoladas, deixando de existir a necessidade de comparecimento à SGF para solucionar tal situação. 3- O prazo máximo para análise dos processos será de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da data do recebimento do pedido à SGF.

4- Nos casos de reanálise, em função da regularização das pendências, o prazo será de 60 (sessenta) dias. A cada documento protocolado o prazo começa a contar do momento zero.

5- Todos os documentos expedidos pela Superintendência de Gestão Florestal- SGF, serão disponibilizados as quartas e sextas feiras, cuja entrega se dará aos proprietários ou representante legalmente constituído, através do protocolo central da SEMA. 6- As pendências serão disponibilizadas no Site da SEMA, www.sema.mt.gov.br no menu/ serviços “consulta de processos”, bem como através do endereço eletrônico (e-mail) identificado no requerimento que é parte integrante do processo em análise. 7- Caso as pendências não sejam regularizadas no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias o processo será cancelado automaticamente.

Caso existam dúvidas, estas poderão ser sanadas através do e-mail sgf-duvidas@sema.mt.gov.br





Fonte: 24 Horas News

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