Liminar garante candidatura de Ricarte de Freitas à reeleição
Freitas, que quer disputar o terceiro mandato à Câmara dos Deputados, não estaria filiado ao PTB, conforme listagem oficial disponibilizada pelo TRE. Ele ingressou no partido no início de 2002, quer dizer, no primeiro ano da legislatura, após deixar o PSDB -- legenda pela qual foi eleito -- e, insatisfeito pelos encaminhamentos dados por tucanos nas eleições estaduais, trocara de sigla.
No entendimento do relator da decisão e corregedor eleitoral, Silvério Gomes, a desfiliação do parlamentar do PSDB ficou comprovada, bem como a comunicação da mesma, o que anula qualquer razão para impedir a candidatura de Freitas.
Outro ponto considerado pelo desembargador é o fato de Freitas presidir a Comissão Provisória Regional do PTB. (CP)
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