Ricarte é multado em mais de R$ 40 mil
A representação eleitoral foi movida pelo Ministério Público Eleitoral e registrada sob o processo número 522/2006. Além de Ricarte de Freitas, foram representados George Danielides e Rodrigo Soares Dalla Riva.
Conforme a representação do Ministério Público Eleitoral, na divulgação do “Carnacopa”, evento realizado no município, foram utilizados materiais de divulgação nos quais ficaram caracterizados propaganda extemporânea. Nos cartazes, por exemplo, tinha o slogan utilizado pelo parlamentar federal.
O MPE alega que havia cartazes afixados por toda a cidade de Alta Floresta. Também no entendimento do Ministério Público ficou evidente a intenção de George de concorrer à vaga de deputado estadual, o que o coloca como afilhado político do parlamentar.
Foi considerado ainda o fato de Ricarte, como parlamentar, angariar recursos para o evento, seu reduto eleitoral, junto ao Ministério do Turismo. Na interpretação do MPE, só pelo fato já se poderia condenar o representado, uma vez que em pleno exercício do mandato promove propaganda extemporânea, como se estivesse em nova campanha. A propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 5 de julho.
O evento, conforme o MPE, patrocinado com recursos oriundos do Ministério do Turismo, demonstrou flagrante intenção de promover eleitoralmente os representados.
Ricarte, segundo o MPE, alega que nas faixas e folders veiculados no município não constam o seu nome ou sigla, o PTB. “Dessa maneira, não haveria que se falar em qualquer espécie de favorecimento do PTB no evento”.
Em contrapartida, o representante alega que a direção municipal da legenda é conduzida por George e a estadual pelo próprio parlamentar. “Em sua defesa, Ricarte afirma que não pode se responsabilizar por atos praticados por terceiros”, contextualiza o Ministério Público.
Segundo o MPE, o parlamentar afirmou ainda que o ônus da prova caberia ao representante, que não logrou comprovar seu efetivo conhecimento e autorização das propagandas em questão.
Apesar da argumentação de Freitas, a Justiça Eleitoral julgou procedente a representação e condenou os três a pagamento de multa, conforme o artigo 36, inciso 3º, da Lei 9.504/07. A magistrada também entendeu que os representados ainda se valeram de recursos públicos.
Comentários