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Politica Brasil
Quarta - 05 de Julho de 2006 às 06:57
Por: Noelma Oliveira

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O deputado federal Ricarte de Freitas, presidente regional do PTB, foi multado em 40 mil UFIRs pela Justiça Eleitoral, acusado de propaganda eleitoral extemporânea no município de Alta Floresta, distante 800 quilômetros de Cuiabá. Cada UFIR custa R$ 1,0641. A decisão foi da juíza Adverci Mendes de Abreu, datada do dia 29 de junho passado.

A representação eleitoral foi movida pelo Ministério Público Eleitoral e registrada sob o processo número 522/2006. Além de Ricarte de Freitas, foram representados George Danielides e Rodrigo Soares Dalla Riva.

Conforme a representação do Ministério Público Eleitoral, na divulgação do “Carnacopa”, evento realizado no município, foram utilizados materiais de divulgação nos quais ficaram caracterizados propaganda extemporânea. Nos cartazes, por exemplo, tinha o slogan utilizado pelo parlamentar federal.

O MPE alega que havia cartazes afixados por toda a cidade de Alta Floresta. Também no entendimento do Ministério Público ficou evidente a intenção de George de concorrer à vaga de deputado estadual, o que o coloca como afilhado político do parlamentar.

Foi considerado ainda o fato de Ricarte, como parlamentar, angariar recursos para o evento, seu reduto eleitoral, junto ao Ministério do Turismo. Na interpretação do MPE, só pelo fato já se poderia condenar o representado, uma vez que em pleno exercício do mandato promove propaganda extemporânea, como se estivesse em nova campanha. A propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 5 de julho.

O evento, conforme o MPE, patrocinado com recursos oriundos do Ministério do Turismo, demonstrou flagrante intenção de promover eleitoralmente os representados.

Ricarte, segundo o MPE, alega que nas faixas e folders veiculados no município não constam o seu nome ou sigla, o PTB. “Dessa maneira, não haveria que se falar em qualquer espécie de favorecimento do PTB no evento”.

Em contrapartida, o representante alega que a direção municipal da legenda é conduzida por George e a estadual pelo próprio parlamentar. “Em sua defesa, Ricarte afirma que não pode se responsabilizar por atos praticados por terceiros”, contextualiza o Ministério Público.

Segundo o MPE, o parlamentar afirmou ainda que o ônus da prova caberia ao representante, que não logrou comprovar seu efetivo conhecimento e autorização das propagandas em questão.

Apesar da argumentação de Freitas, a Justiça Eleitoral julgou procedente a representação e condenou os três a pagamento de multa, conforme o artigo 36, inciso 3º, da Lei 9.504/07. A magistrada também entendeu que os representados ainda se valeram de recursos públicos.





Fonte: Díario de Cuiabá

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