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Politica Brasil
Domingo - 02 de Julho de 2006 às 07:50
Por: Marcia Raquel

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O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, propôs ao Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 29 de junho, ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3755) contra três leis mato-grossenses por ofensa ao disposto no artigo 18, parágrafo 4º, da Constituição Federal. As leis questionadas tratam da criação do município de Santa Rita do Trivelato e dos limites territoriais do município de Rosário Oeste.

Além do governo do Estado, a Assembléia Legislativa também é requerida na ação. De acordo com o procurador geral do Estado, João Virgílio, o Estado ainda não foi notificado. “Especificamente sobre essa ação, ainda não fomos notificados, mas o Estado vem fazendo a defesa das leis que criam os municípios sistematicamente”, informou ao observar que esta não é a primeira ADI questionando as leis que criam municípios mato-grossenses.

Segundo informações do Ministério Público Federal (MPF), a primeira lei questionada por Antonio Fernando é a de nº 7.234/99, que criou o município de Santa Rita do Trivelato, desmembrado do município de Nova Mutum (a 250 km de Cuiabá).

A segunda lei questionada é a de nº 7.805/2002, que incorporou à Santa Rita do Trivelato área territorial desmembrada do município de Rosário Oeste. O último questionamento é sobre a lei nº 8.451/2006, que redefiniu os limites territoriais de Rosário Oeste.

Conforme a argumentação do procurador-geral, a Constituição Federal, no artigo 18, parágrafo 4º (redação dada pela Emenda Constitucional nº 15/96), estabelece requisitos para criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios: lei complementar federal estabelecendo genericamente o período possível para a alteração; lei ordinária federal prevendo os requisitos genéricos exigíveis, bem como a representação e publicação dos estudos de viabilidade municipal; consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios diretamente interessados; e lei ordinária estadual criando especificamente determinado município.

No entanto, segundo informou Antônio Fernando por meio da assessoria de imprensa, a inconstitucionalidade das leis impugnadas consiste em se ter promovido tanto a criação como o desmembramento de áreas situadas nos municípios mencionados, a despeito da inexistência de norma federal apta a fixar os critérios gerais em que devam basear-se os estados-membros, para a realização de tal procedimento.

Para o procurador-geral, a realidade de Mato Grosso é diferente dos demais estados brasileiros. Ele argumenta que a dimensão territorial do Estado exige a criação de novos municípios para facilitar a administração. “Temos distâncias muito longas e uma quantidade pequena de munícipes, por isso é necessário o desmembramento”, argumentou.

A ação direta de inconstitucionalidade foi protocolada no STF no último dia 29 e distribuída ao relator, ministro Marco Aurélio, no mesmo dia.





Fonte: Diarío de Cuiabá

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