Saem resoluções que definem linha de crédito do FAT Giro Rural
Resolução nº 497 –Já a resolução de nº 497, na modalidade “Aquisição de Títulos”, alterou o prazo de pagamento, de até 24 meses, para até 60 meses, com carência de até 24 meses, mantendo inalterados todos os demais procedimentos exigidos no ano passado. Na modalidade “Produtor Rural”, alterou os encargos, de TJLP mais até 6% ao ano, para TJLP mais encargos adicionais de até 5% ao ano. Flávio lembra que a resolução também alterou o prazo de pagamento, de até 24 meses, para até 60 meses, com carência de até 24 meses e estabeleceu nova modalidade, “Fornecedor de Insumos” para cooperativas e fornecedores de insumos, com encargos de TJLP mais juros de até 5% ao ano. Turra destaca que o prazo de pagamento, para o financiamento da aquisição de insumos da safra 2006/2007, ficou estabelecido pela resolução em até 15 meses, e para o refinanciamento de dívidas relativas às safras anteriores, o prazo concedido foi de até 60 meses, com carência de até 24 meses.
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