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Agronegócios
Sexta - 30 de Junho de 2006 às 08:39

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Resolução nº 496 – Segundo Flávio Turra, gerente técnico econômico da Ocepar, a resolução nº 496,alterou os encargos, de TJLP mais até 8% ao ano, para TJLP mais até 7,2% de juros ao ano; reduziu o percentual mínimo de mini e pequenos produtores associados a cooperativa de 70% para 60%; aumentou o teto financiável, por cooperativa singular, de R$ 5 milhões para R$ 10 milhões e aumentou o teto financiável, por cooperativa central, de R$ 15 milhões para R$ 20 milhões.

Resolução nº 497 –Já a resolução de nº 497, na modalidade “Aquisição de Títulos”, alterou o prazo de pagamento, de até 24 meses, para até 60 meses, com carência de até 24 meses, mantendo inalterados todos os demais procedimentos exigidos no ano passado. Na modalidade “Produtor Rural”, alterou os encargos, de TJLP mais até 6% ao ano, para TJLP mais encargos adicionais de até 5% ao ano. Flávio lembra que a resolução também alterou o prazo de pagamento, de até 24 meses, para até 60 meses, com carência de até 24 meses e estabeleceu nova modalidade, “Fornecedor de Insumos” para cooperativas e fornecedores de insumos, com encargos de TJLP mais juros de até 5% ao ano. Turra destaca que o prazo de pagamento, para o financiamento da aquisição de insumos da safra 2006/2007, ficou estabelecido pela resolução em até 15 meses, e para o refinanciamento de dívidas relativas às safras anteriores, o prazo concedido foi de até 60 meses, com carência de até 24 meses.





Fonte: Olhar Direto

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