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Cidades/Geral
Quarta - 28 de Junho de 2006 às 14:27
Por: Janayna Cajueiro

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Com a proximidade das férias escolares, muitas famílias aproveitam para viajar e visitar familiares em outros Estados. Algumas até planejam este período de descanso com antecedência e preferem adquirir pacotes turísticos. O Procon-MT, Superintendência da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social (Setecs), orienta os consumidores a pesquisarem preços antes de contratar serviços ou comprar passagens e a conhecerem seus direitos em caso de atrasos nos vôos ou extravio de bagagens.

Neste período, muitas companhias aéreas e agências de turismo oferecem preços promocionais e facilidades de pagamento para conquistar o consumidor em férias. Tenha atenção ao contratar os serviços de uma agência de viagem. Opte por aquela que tem credibilidade no mercado pela organização, comprometimento e idoneidade. Uma vez escolhida a empresa e o pacote, todos os termos devem ser estabelecidos por escrito, pois no contrato deve constar tudo o que foi acertado verbalmente e oferecido pela publicidade.

Antes de comprar passagens, tanto aéreas quanto rodoviárias, observe sempre a data, a hora, a validade, o local de embarque ou número de vôo para verificar se estão corretos. Dependendo do tipo de passagem e da empresa multa ou complementação tarifária poderá ser cobrada para remarcar ou alterar destino, ou ainda, os dois. Por isso, é importante verificar a validade, as restrições para cancelamento e reembolso, e alterações de data, além dos prazos de estadas. Todas essas informações devem constar no bilhete. A apresentação para o check in, geralmente, é de uma hora antes do vôo.

A Superintendente do Procon-MT, Vanessa Rosin, lembra que cada detalhe deve ser verificado previamente. “A oferta por meio de anúncios e folhetos deve conter informações claras e precisas referentes à viagem. Vale a pena checar os valores cobrados nas partes aérea e terrestre, categoria das passagens, taxas de embarque, tipos de acomodação (quarto duplo, individual), traslados, refeições oferecidas, guias, número exato de dias, juros nos pagamentos a prazo e até despesas extras que ficarão por conta do consumidor”, explicou.

Confira abaixo outras dicas do Procon-MT -

Atraso nos vôos - se ocorrer atraso no vôo, o consumidor deve procurar o responsável pela aviação civil dentro do aeroporto ou o balcão de embarque da companhia para tentar solucionar o problema. Se o vôo atrasar por motivo de falha da companhia aérea, o consumidor poderá viajar, mesmo que seja por outra companhia, ou receber de volta a quantia paga, ou ter acesso a toda infra-estrutura como: alimentação, hospedagem, transporte, facilidades de comunicação, sem ônus. Poderá também pedir o ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso que lhe causar, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões. Ou ainda, pleitear reparação junto ao judiciário se entender que o atraso causou-lhe algum dano moral (não chegou a tempo a uma reunião de trabalho, casamento).

Bagagens - as bagagens (malas, sacolas, pacotes ou bolsas de mão) devem ser identificadas, dentro e fora, com etiquetas que contenham seu nome, endereço completo e telefone. Eventuais excessos de bagagem podem ser cobrados, portanto, é aconselhável verificar com antecedência o limite de peso ou volume determinado pela companhia (deve constar na passagem).

Após o embarque a empresa torna-se responsável pela sua bagagem e deve indenizá-lo em caso de extravio ou danos. Para garantia sua segurança, faça uma declaração dos itens contidos na bagagem, discriminando os de valores e, guarde uma via.

Caso a bagagem seja enviada por engano para outro destino, deve ser registrada imediatamente a ocorrência no balcão da companhia aérea. A empresa é obrigada a enviar a bagagem em questão no local indicado pelo dono. Guarde bem o comprovante de embarque das bagagens, pois ele é a prova de que as mesmas foram entregues no balcão da companhia.

Cancelamento de pacotes - a agência de viagem deverá restituir todos os valores pagos corrigidos, caso faça o cancelamento do pacote, bem como eventuais prejuízos financeiros e danos morais (judicialmente). Os cancelamentos feitos pelo consumidor devem ser comunicados por escrito, com a maior antecedência possível. Excetuando a parte aérea, o agente de turismo poderá reter percentuais proporcionais ao prazo em que a empresa foi informada do cancelamento.

Problemas durante a viagem devem ser comunicados aos responsáveis e, e possível, registrados por meio de fotos ou vídeos, por exemplo. Se o passeio não transcorrer conforme o acertado, o consumidor pode fazer a reclamação à agência num prazo de até 30 dias após o término da viagem. Não esqueça de protocolar uma cópia da reclamação. Caso a agência não resolva, o consumidor pode reclamar no Procon.

Hospedagem - procure obter o maior número de informações em relação a infra-estrutura do estabelecimento onde irá permanecer durante o passeio. Estes dados podem ser adquiridos em revistas e guias especializados, junto a conhecidos que já tenham se hospedado no local e, em alguns casos, na Internet. Outro dado que não pode ser esquecido é quanto aos horários de início e término da diária e se há refeições inclusas nela. Todas as condições estabelecidas e oferecidas devem estar registradas em contrato. Não esqueça de solicitar a confirmação da reserva via fax ou e-mail.

Através do site www.mj.gov.br/dpdc/sindec o consumidor poderá checar todas as informações antes de viajar e obter orientações técnicas sobre as empresas que não estão cumprindo com a legislação consumerista. Caso queira formalizar alguma reclamação, a sede do Procon-MT (Av. do CPA, s/ nº, bairro Baú) está aberta ao público de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, e o posto de atendimento do órgão no Ganha Tempo (Centro) de segunda a sexta-feira, das 7h ás 19h, e aos sábados, das 7h ao meio dia.





Fonte: Da Assessoria

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