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Juíza da propaganda proíbe distribuição de “porta-documentos” feita por Maluf
Em decisão liminar, sem julgamento do mérito, acatando representação formulada pelo Partido Popular Socialista (PPS), a juíza Marilsen Andrade Adário, responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral, proibiu o vereador pelo município de Cuiabá Guilherme Maluf de continuar distribuindo o brinde “porta documentos”. A magistrada considerou a prática ilegal uma vez que havia “forte indício de propaganda irregular”, ou seja, fora do período previsto pela legislação.
Ademais, conforme salientou a juíza em sua sentença, “a distribuição de brindes é proibida até mesmo no período eleitoral, ante a inclusão do parágrafo 6° no artigo 39 da Lei 9.504/97”.
Marilsen Adário não atendeu, entretanto, a pretensão do PPS que reclamava apreensão dos “porta-documentos”, já que a representante não apontou onde estariam sendo fabricadas e/ou estocadas as carteiras.
Ademais, conforme salientou a juíza em sua sentença, “a distribuição de brindes é proibida até mesmo no período eleitoral, ante a inclusão do parágrafo 6° no artigo 39 da Lei 9.504/97”.
Marilsen Adário não atendeu, entretanto, a pretensão do PPS que reclamava apreensão dos “porta-documentos”, já que a representante não apontou onde estariam sendo fabricadas e/ou estocadas as carteiras.
Fonte:
Da Assessoria
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/292385/visualizar/
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