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Politica Brasil
Terça - 27 de Junho de 2006 às 03:15

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Em decisão liminar, sem julgamento do mérito, acatando representação formulada pelo Partido Popular Socialista (PPS), a juíza Marilsen Andrade Adário, responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral, proibiu o vereador pelo município de Cuiabá Guilherme Maluf de continuar distribuindo o brinde “porta documentos”. A magistrada considerou a prática ilegal uma vez que havia “forte indício de propaganda irregular”, ou seja, fora do período previsto pela legislação.

Ademais, conforme salientou a juíza em sua sentença, “a distribuição de brindes é proibida até mesmo no período eleitoral, ante a inclusão do parágrafo 6° no artigo 39 da Lei 9.504/97”.

Marilsen Adário não atendeu, entretanto, a pretensão do PPS que reclamava apreensão dos “porta-documentos”, já que a representante não apontou onde estariam sendo fabricadas e/ou estocadas as carteiras.




Fonte: Da Assessoria

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