MP tem acesso a toda informação que julgar necessária
O Ministério Público tem prerrogativa de requisitar qualquer informação que julgar necessária para instauração de Inquérito Civil. Com esse fundamento, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco negou, por decisão unânime, a apelação da ex-prefeita Tereza Cristina Barbosa (PTB), de Tracunhaém (58 km de Recife).
Condenada na primeira instância por improbidade administrativa por ter dado prejuízo ao erário ao usar ônibus escolares em evento particular, Tereza Cristina teve seus direitos políticos suspensos por três anos.
Ao recorrer da sentença, ela afirmou que se recusara a fornecer informações à Promotoria com a alegação de que os dados eram sigilosos. Os desembargadores, porém, repeliram o argumento, pois a lei que disciplina a Ação Civil Pública garante ao MP acesso a qualquer informação.
"O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis", diz o parágrafo 1º do artigo 8º da Lei 7.347/1985.
Na avaliação dos desembargadores, "[a prefeita] omitiu dolosamente informações ao Ministério Público, violando os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e publicidade, e praticando, como entendido pela juíza de 1º grau, ato de improbidade administrativa". Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PE.
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