Governo propõe alterações na lei do Fethab
O projeto também altera a contribuição, diminuindo de 20,47% do valor da UPF/MT para 19,21% para a tonelada de soja transportada e de 24,78% da UPF/MT para 23,52% no caso do transporte por cabeça de gado.
A diminuição busca, segundo o governo, não causar transtorno aos interessados, uma vez que pela nova lei que o governo pretende estabelecer, 2,52% da UPF/MT, por tonelada de soja transportada, para ser creditada a conta do FACS, e 2,52% do valor da UPF/MT, por cabeça de gado transportada para o abate, será creditada a conta do FABOV.
As novas arrecadações poderão ser feitas mediante convênio com a Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) e serão efetuadas diretamente à conta do FACS, pelo contribuinte destinatário da mercadoria, na condição de substituto do seu remetente. No caso da arrecadação do FABOV, o convênio deverá ser realizado com o Instituto de Defesa da Agropecuária do Estado de Mato Grosso (INDEA).
Comentários