TRE adia votação sobre dupla filiação
O relator do processo, juiz auxiliar José Pires da Cunha, ao ler seu voto lembrou da denúncia feita por membros do PDT, de que Pinheiro teria procurado o presidente cuiabano da sigla, Ricardo Siqueira da Costa, para pedir que sua desfiliação fosse feita com data retroativa a 29 de setembro de 2005, prazo hábil para ele se filiar ao PL e concorrer a deputado estadual nas eleições deste ano. O assunto teria sido discutido em uma reunião no dia 11 de outubro.
O juiz ressaltou ainda que Emanuel Pinheiro errou ao não comunicar à Justiça Eleitoral a sua desfiliação do PDT e filiação ao PL, procedimento determinado por lei e que lhe teria evitado questionamentos. Por fim, disse que não houve observância das normas legais e que por isso estava negando "provimento ao recurso para manter na íntegra a sentença de primeiro grau". Mesmo após o pedido de vistas, o corregedor do TRE/MT, desembargador José Silvério Gomes, acompanhou o voto do relator. Os demais preferiram aguardar.
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