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Tribunal mantém condenação de Inocêncio por trabalho escravo
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 16ª região (Maranhão) decidiu manter a sentença que condenou o deputado federal Inocêncio Oliveira (PL-PE) ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, por ter reduzido 53 pessoas à condição análoga à de escravo na Fazenda Caríbas, no Maranhão. Nesta segunda-feira (19), em São Luís (MA), o TRT julgou inválido o embargo de declaração apresentado pelo réu, primeiro secretário da Câmara dos Deputados. O valor a ser pago pelo deputado foi estipulado em R$ 130,00 por dia de trabalho dos 53 trabalhadores. O total é de cerca de R$ 300 mil.
Inocêncio pedia que se retirasse a condenação por dano moral, argumentando que o Tribunal não teria reconhecido a existência de trabalho escravo em sua propriedade, mas de trabalho degradante. “Os desembargadores reconheceram que não havia trabalho escravo, mas sim trabalho degradante, figura não prevista na legislação trabalhista", afirmou o advogado do deputado, João Agripino, na época do primeiro julgamento no TRT-MA. A fazenda Caraíbas, localizada em Gonçalves Dias (MA), palco da libertação em março de 2002, foi vendida posteriormente.
Porém, Mauricio Lima, procurador do trabalho da 16ª região, após esse julgamento ocorrido em fevereiro desde ano, afirmou que a fazenda Caraíbas apresentava sim condições análogas à de escravo. Segundo ele, o réu quis desinformar, fazer um jogo de palavras. “A redação do artigo 149 do Código Penal afirma que o trabalho degradante, que viola a dignidade do trabalhador enquanto ser humano, é análogo ao de escravo. Na fazenda há provas documentais de que as pessoas eram tratadas como animais”. De acordo com Lima, a própria presidente do Tribunal, que votou contra Inocêncio na sessão, disse que, pela doutrina, havia condição análoga à de escravo.
Segundo o procurador, neste julgamento de 19 de junho, o TRT manteve a condenação por considerar que tanto o trabalho escravo quanto o degradante atentam contra a integridade do trabalhador. "O que Inocêncio apresentou foi mais uma ‘firula' técnica do que um argumento de verdade."
O deputado foi condenado em primeira instância pelo juiz Manoel Lopes Veloso Sobrinho, da Vara do Trabalho de Barra do Corda, interior do Maranhão, após ação do Ministério Público do Trabalho por trabalho escravo.
Inocêncio ainda deve recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília. O Ministério Público do Trabalho também, mas para pedir o aumento da condenação, que foi reduzida pelo Tribunal Regional. O valor original, firmado pela primeira instância, era de R$ 530 mil.
Inocêncio pedia que se retirasse a condenação por dano moral, argumentando que o Tribunal não teria reconhecido a existência de trabalho escravo em sua propriedade, mas de trabalho degradante. “Os desembargadores reconheceram que não havia trabalho escravo, mas sim trabalho degradante, figura não prevista na legislação trabalhista", afirmou o advogado do deputado, João Agripino, na época do primeiro julgamento no TRT-MA. A fazenda Caraíbas, localizada em Gonçalves Dias (MA), palco da libertação em março de 2002, foi vendida posteriormente.
Porém, Mauricio Lima, procurador do trabalho da 16ª região, após esse julgamento ocorrido em fevereiro desde ano, afirmou que a fazenda Caraíbas apresentava sim condições análogas à de escravo. Segundo ele, o réu quis desinformar, fazer um jogo de palavras. “A redação do artigo 149 do Código Penal afirma que o trabalho degradante, que viola a dignidade do trabalhador enquanto ser humano, é análogo ao de escravo. Na fazenda há provas documentais de que as pessoas eram tratadas como animais”. De acordo com Lima, a própria presidente do Tribunal, que votou contra Inocêncio na sessão, disse que, pela doutrina, havia condição análoga à de escravo.
Segundo o procurador, neste julgamento de 19 de junho, o TRT manteve a condenação por considerar que tanto o trabalho escravo quanto o degradante atentam contra a integridade do trabalhador. "O que Inocêncio apresentou foi mais uma ‘firula' técnica do que um argumento de verdade."
O deputado foi condenado em primeira instância pelo juiz Manoel Lopes Veloso Sobrinho, da Vara do Trabalho de Barra do Corda, interior do Maranhão, após ação do Ministério Público do Trabalho por trabalho escravo.
Inocêncio ainda deve recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília. O Ministério Público do Trabalho também, mas para pedir o aumento da condenação, que foi reduzida pelo Tribunal Regional. O valor original, firmado pela primeira instância, era de R$ 530 mil.
Fonte:
24Horas News
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/293302/visualizar/
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