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Politica Brasil
Terça - 20 de Junho de 2006 às 10:17

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Uma professora da rede municipal de ensino de Alto Araguaia (415 km da Capital) receberá R$ 9.600 da empresa Brasil Telecom e outros R$ 9.600 da Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá (CDL), os valores são referentes a uma ação de indenização de danos morais com pedido de repetição de indébito em dobro. A sentença foi proferida neste mês pelo juiz Fernando da Fonsêca Melo, do Juizado Especial da Comarca de Alto Araguaia.

A professora moveu a ação porque teve seu nome inserido indevidamente no cadastro de inadimplentes do Serviço de Proteção ao Crédito, órgão ligado à CDL de Cuiabá, em virtude de uma conta telefônica no valor de R$ 452,94. Porém, a professora alega que a empresa nunca instalou a linha telefônica na sua residência e só descobriu a conta quando teve o pedido negado ao pleitear o financiamento de um automóvel. Para conseguir “limpar” seu nome a professora pagou a dívida, mesmo não tendo sido a responsável por ela.

O magistrado, com base nos documentos apresentados pelas partes, entendeu que não houve a configuração de relação de consumo, fato alegado pela Brasil Telecom, tornando o pagamento de R$ 452,94, indevido. Segundo o juiz, a CDL agiu de forma negligente ao registrar os dados da professora no cadastro do SPC por isso também foi condenada.

O juiz ainda condenou a empresa Brasil Telecom ao pagamento de R$ 698 pela repetição de indébito (referentes aos R$ 452,94), valor este acrescido de juros legais e correção monetária.





Fonte: O Documento

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