Justiça condena empresa de telefonia e CDL a indenizar professora
A professora moveu a ação porque teve seu nome inserido indevidamente no cadastro de inadimplentes do Serviço de Proteção ao Crédito, órgão ligado à CDL de Cuiabá, em virtude de uma conta telefônica no valor de R$ 452,94. Porém, a professora alega que a empresa nunca instalou a linha telefônica na sua residência e só descobriu a conta quando teve o pedido negado ao pleitear o financiamento de um automóvel. Para conseguir “limpar” seu nome a professora pagou a dívida, mesmo não tendo sido a responsável por ela.
O magistrado, com base nos documentos apresentados pelas partes, entendeu que não houve a configuração de relação de consumo, fato alegado pela Brasil Telecom, tornando o pagamento de R$ 452,94, indevido. Segundo o juiz, a CDL agiu de forma negligente ao registrar os dados da professora no cadastro do SPC por isso também foi condenada.
O juiz ainda condenou a empresa Brasil Telecom ao pagamento de R$ 698 pela repetição de indébito (referentes aos R$ 452,94), valor este acrescido de juros legais e correção monetária.
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