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Politica Brasil
Segunda - 19 de Junho de 2006 às 09:35
Por: Ubiratan Braga

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As novas regras impostas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com vistas ao próximo pleito estão causando diversas indagações na sociedade brasileira. Em Mato Grosso não é diferente. Para dirimir todas as dúvidas sobre a minirreforma, o primeiro-secretário da Assembléia Legislativa, deputado Riva (PP), havia sugerido à Mesa Diretora da Assembléia, durante sessão matutina da quarta-feira, dia 07, a promoção de palestra com juristas da área, no sentido de elucidar sobre o que se pode fazer ou não nestas eleições.

Acatada a sugestão do deputado Riva, a palestra acontece nesta segunda-feira (19) no Auditório Renê Barbour a partir das 19h00, momento para oportunizar todo o colegiado, partidos e a sociedade com relação as dúvidas freqüentes suscitadas com a nova modalidade.

Riva taxou de radical as medidas anunciadas na nova Resolução Federal. Segundo ele, as punições são severas e a sociedade precisa se informar melhor sobre as medidas. “Evitar erros que possam se tornar crimes eleitorais e conscientizar a população sobre tudo o que se deve fazer ou não nestas eleições”, disse exemplificando: “É comum o cidadão procurar o político para obter ajuda na promoção de rodeio e outras festas. Pela legislação isso é um crime. As convenções estão próximas e é importante que aconteça agora”, considera.

O prazo para a realização de convenções partidárias para a escolha dos candidatos que concorrerão nas eleições de 1º de outubro, data do primeiro turno, ou de 29 de outubro, caso haja segundo turno, começa neste sábado (10) e vai até o dia 30 de junho, uma sexta-feira.

Síntese da Minirreforma Eleitoral

O TSE validou parte da Lei 11.300/06, que altera algumas regras da eleição, a chamada minirreforma eleitoral. Considerou inconstitucional o artigo que proibia a divulgação de pesquisas nos 15 dias que antecedem as eleições. Ficou mantida a proibição da distribuição de brindes, como bonés, camisetas e chaveiros, cestas básicas ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem ao eleitor. Manteve-se também a proibição da realização de showmícios e de eventos semelhantes para a promoção de candidatos, bem como a vedação quanto à propaganda eleitoral feita em outdoors. Quanto à prestação de contas, agora os candidatos ficam obrigados a prestar contas dos gastos eleitorais pela internet, nos dias 6 de agosto e 6 de setembro, por meio de relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral. No tocante às doações para campanhas, ficaram proibidas doações em dinheiro de pessoas físicas para candidatos.





Fonte: Da Assessoria

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