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Politica Brasil
Segunda - 19 de Junho de 2006 às 09:34

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A Câmara Municipal de Nova Olímpia deverá apreciar em sessão ordinária desta terça-feira, 20, às 14h00, as contas municipais relativas ao exercício de 2004, gestão do ex-prefeito municipal Francisco Soares de Medeiros (PPS).

Para a aprovação da matéria, que já possui parecer prévio favorável do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso-TCE, a votação na Câmara tem que atingir pelo menos 06 votos favoráveis, dos 09 vereadores existentes, ou seja os 2/3 necessários.

Para chegar ao plenário da Câmara, as contas de Francisco de Medeiros, foi alvo de controvérsias, tendo em vista que em 30 de novembro de 2005, o Tribunal de Contas do Estado, havia dado parecer prévio contrário às contas municipais de Nova Olímpia referente exercício 2004. Dentre as irregularidades apontadas na ocasião pelos técnicos do TCE-MT, dez foram consideradas erros administrativos, e uma falta relativa aos restos a pagar no valor de R$ 485.727,78, contrariando o parágrafo único do artigo 42 da Lei Complementar de nº 101/2000 LRF.

Entretanto, conforme informou a assessoria do ex-prefeito Francisco de Medeiros, sobre o mesmo processo, o Ministério Público do Estado, havia dado parecer favorável, comentando que reconhecia que ao longo de todo o processo, não havia vislumbrado o cometimento de delito em tese, com grave lesão ao erário público, e outra circunstância que poderiam macular o balanço em questão.

Diante aos fatos, o material foi alvo de Recurso de Embargo de Declaração, impetrado pelo ex-prefeito. Na defesa, o ex-prefeito apresentou cópia da Portaria 447 editado pelo governo federal através de Portaria do Tesouro Nacional em 13 de setembro de 2002 que os recursos provenientes da SAÚDE, ICMS e FPM recebidos até o dia 10 de janeiro de 2005, são considerados receitas do exercício do ano de 2004, os quais somados são de R$- 552.025,59, portanto, superando o valor apontado em restos a pagar, deixando de ser tratado como irregularidade.

E, no dia 21 de março os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, por maioria acompanhando o voto do conselheiro relator, Ubiratan Spinelli decidiram receber recurso de embargos de declaração contra parecer prévio nº 128/2005, emitindo parecer prévio favorável à aprovação das contas do município de Nova Olímpia exercício 2004, gestão do ex-prefeito Francisco Soares de Medeiros.





Fonte: Da Assessoria

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