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Cidades/Geral
Sexta - 16 de Junho de 2006 às 09:13

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A proposta pretende implantar palestras de incentivo a doação de sangue nas escolas do Estado O deputado J. Barreto (PL) apresentou projeto de lei que institui a política de conscientização da importância da doação de sangue nas escolas da Rede Pública de Ensino no Estado.

Conforme o projeto, as escolas da rede pública e privada de Mato Grosso deverão realizar no decorrer do ano letivo, palestras de conscientização da importância da doação de sangue, visando alcançar os alunos do ensino fundamental, partindo do pressuposto que a educação é o processo de desenvolvimento da capacidade física, intelectual e moral da criança e do ser humano em geral.

O projeto pretende beneficiar a vida de pacientes que depender da doação de sangue para sobreviver. A campanha consiste em criar ao servidor público um estímulo à doação regular de sangue, podendo assim beneficiar todos os pacientes. "Acreditamos que com a aprovação desta lei haverá um incentivo a mais, para que aumente o estoque nos bancos de sangue", afirmou.

Barreto destaca que doar sangue é um ato rápido e simples, porém de grande relevância para quem o recebe. "Faço um apelo a população que se tornem doadores, pois a vida só tem sentido quando podemos contribuir com o próximo", concluiu Barreto.

De acordo com a proposta, os estudantes assistirão a uma palestra por semestre do ano letivo, equivalendo a duas aulas do período de um dia, apresentado por um professor cuja disciplina que englobe a área biológica, com a finalidade de salientar a importância da doação de sangue para salvar vidas.

Ainda de acordo com o organograma da palestra dividirá o tempo de aula em duas sessões, sendo que a primeira será expositiva, onde serão apresentados filmes, slides e/ou transparências e atividades lúdicas baseadas no assunto. Já na segunda parte, a preocupação dos palestrantes se restringirá em responder as perguntas que tenham surgido por parte dos estudantes durante a explanação.

Segundo o projeto, os palestrantes serão profissionais ligados à Rede Estadual de Ensino e da Saúde, de claro conhecimento e que queira - sem nenhuma obrigação financeira para o Estado, contribuir com seus conhecimentos para este programa de educação.

Outros critérios adotados no projeto incluem que: a Secretaria de Estado de Saúde se responsabilizará em fornecer à Direção da Escola relação com os nomes dos palestrantes que se disponibilizarem a ministrar as conferências; as despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.





Fonte: O Documento

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