Lula veta parcelamento de dívidas de empresas aprovado no Congresso
A emenda aprovada em abril pela Câmara e em maio pelo Senado reabria por 120 dias, a partir da sanção da lei, o prazo para a adesão ao Refis (Programa de Recuperação Fiscal). Se tivesse sido sancionado, seria o terceiro programa de parcelamento em sete anos --inclusive empresas que foram desligadas por inadimplência no Refis original.
O governo federal alega que vetou o parcelamento para impedir que empresas devedoras recorram permanentemente ao Refis.
O Refis permite a renegociação de dívidas em parcelas que são calculadas a partir da receita bruta das empresas. Além disso, quem está no Refis tem suspenso os processos por crimes tributários.
A empresa que tem débitos com a Receita ou com a Previdência não consegue a chamada certidão negativa. Esse documento permite ao contribuinte participar de licitações, de operações no comércio exterior e de acesso a crédito no sistema financeiro.
Ao aconselhar os vetos a dois artigos (5 e 6), o Ministério da Fazenda alegou 'incoerência jurídica insuperável'.
A emenda da Câmara previa ainda que os contribuintes endividados dessem garantias de valores inferiores ao da dívida parcelada.
'O Estado não deve declinar de mecanismos suscetíveis de assegurar o recebimento de seus créditos. Agir de modo diverso do estabelecido originalmente na legislação do Refis equivale a se conceder crédito a quem revela, antecipadamente, condições de insolvência', diz a justificativa da Fazenda para o veto.
Embora tenha vetado a reabertura do Refis, o governo estuda lançar um novo parcelamento de dívidas de empresas.
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