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TRE adota Lei da Ficha Limpa para servidores
Para atender aos princípios constitucionais da moralidade, legalidade e probidade, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT), desembargador Rui Ramos Ribeiro, determinou a publicação da Portaria 33/2013, que regulamenta no âmbito do Tribunal a aplicação da chamada “Lei da Ficha Limpa”.
A portaria concede prazo de 30 dias para que todos os servidores, ocupantes de cargos de confiança ou função de comissão, apresentem certidões negativas de que não foram condenados por atos ou crimes especificados no referido normativo.
Além das certidões negativas dos órgãos da Justiça, estes servidores devem apresentar certidões do Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas Estadual, Justiça Militar e órgão de regulamentação profissional, quando for o caso.
A portaria abrange não só os cargos e funções disponíveis na sede do Tribunal, mas em todos os cartórios eleitorais, onde o chefe do cartório nomeado pelo juiz eleitoral também ocupa uma função de confiança.
A portaria concede prazo de 30 dias para que todos os servidores, ocupantes de cargos de confiança ou função de comissão, apresentem certidões negativas de que não foram condenados por atos ou crimes especificados no referido normativo.
Além das certidões negativas dos órgãos da Justiça, estes servidores devem apresentar certidões do Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas Estadual, Justiça Militar e órgão de regulamentação profissional, quando for o caso.
A portaria abrange não só os cargos e funções disponíveis na sede do Tribunal, mas em todos os cartórios eleitorais, onde o chefe do cartório nomeado pelo juiz eleitoral também ocupa uma função de confiança.
Fonte:
DO DC
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/29482/visualizar/
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