Farmácias de Sorriso poderão ser obrigadas a vender remédio fracionado
A propositura prevê que o procedimento deverá ser cumprido quando for prescrito por meio de receita, emitida por médico devidamente registrado no Órgão Fiscalizador da Classe Médica, conforme a forma e o uso prescrito e a quantidade especificada. O projeto, que já está tramitando na Câmara Municipal de Sorriso, tem como objetivo beneficiar o consumidor que em muitos casos, se vê forçado a adquirir uma quantidade de medicamentos superior a que ele deveria consumir. “Com essa medida, o paciente irá comprar apenas a quantidade de remédio necessária para restabelecer a sua saúde, evitando gastos dispendiosos em relação à compra do medicamento receitado pelo médico”, justifica o parlamentar.
Segundo ele, outro item importante que deve ser levado em consideração é o aviamento da receita médica. “O receituário é a base para o consumo responsável de medicamentos e através dela o profissional da área de saúde deverá detalhar a quantidade necessária ao paciente”, conclui o vereador.
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