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Politica Brasil
Quinta - 08 de Junho de 2006 às 20:30

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Julgadas as contas do Fundo de Educação de Cuiabá - Foram julgadas regulares as contas anuais do Fundo Único Municipal de Educação de Cuiabá, referentes ao exercício de 1999, gestão de responsabilidade de Edivá Pereira Alves. O relator do processo, conselheiro Júlio Campos, considerou que os serviços de competência do Fundo foram realizados e que as falhas constadas nas referidas contas referem-se apenas a formalidades administrativas, não acarretando prejuízo aos cofres públicos. Em razão das impropriedades o ex-gestor foi multado em 20 Unidades de Padrão Fiscal – UPFs-MT, que deverá ser recolhida em 10 dias a contar da data da publicação do Acórdão, sob pena de ter o nome incluído no Cadastro de Inadimplentes junto ao TCE e remessa do processo ao Ministério Público Estadual para providências legais cabíveis.

Denúncia é julgada improcedente por falta de provas - O Tribunal de Contas julgou improcedente, por falta de comprovação, a denúncia que o ex-prefeito de Araguaiana, Pedro Simon Barbosa, apresentou contra o então vice-prefeito Adelson marcos Sanches. De acordo com a denúncia, durante o período em que o vice assumiu a gestão do município, deixou de recolher aos cofres municipais o valor de R$ 13.600,00 referentes ao Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI. O processo foi relatado pelo conselheiro Valter Albano. Cópias do relatório e do voto serão remetidas ao denunciante e ao denunciado, para conhecimento do inteiro teor da decisão.

Tribunal Pleno julga improcedente denúncia contra licitação em VG - Por considerar que a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Várzea Grande agiu de acordo com os limites legais, o Tribunal Pleno julgou improcedente uma denúncia formulada pela empresa DIMEP, envolvendo processo licitatório na modalidade de Carta Convite. De acordo com o relatório e voto do conselheiro Júlio Campos, relator do processo, a Comissão anulou o procedimento licitatório em virtude de o certame não ter alcançado o número mínimo de três participantes, conforme é exigido por lei. Ao anular a carta convite, a administração municipal não agiu de forma arbitrária, tendo em vista que ausência de participantes torna o procedimento de licitação “eivado de vício”, ferindo o princípio da competitividade, isonomia e probidade. O voto do relator foi acompanhado pelos demais conselheiros presentes à sessão do dia 06/06.

Recurso de ex-gestor do Cepromat tem provimento parcial - O ex-presidente do Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso – CEPROMAT – Geraldo Tanamati, obteve provimento parcial ao Recurso de Reconsideração que ele interpôs contra decisão anterior do TCE. A decisão contestada por Tanamati refere-se à prestação de contas de um contrato no valor de R$ 82 mil, firmado no ano 2000 entre o CEPROMAT e a empresa Luiz Carlos Teixeira Pequeno. A partir das argumentações apresentadas pelo ex-gestor, o relator do processo, Ary Leite de Campos votou pela reforma parcial do Acórdão anterior, julgando regular a prestação de contas, porém, mantendo a obrigatoriedade de ressarcimento no valor de R$ 5.790,00 em favor da empresa de processamento de dados do Estado.

TCE nega provimento a recurso extemporâneo - O ex-gestor do Instituto de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos do Município de Cocalinho, Arnon Cordeiro da Silva, terá que recolher multa em favor do FUNDECONTAS, no valor de 100 unidades de Padrão Fiscal – UPF´s-MT. Essa condenação foi confirmada pelo Tribunal Pleno, em sessão ordinária do dia 06/06, quando foi julgado o Recurso de Reconsideração interposto pelo ex-gestor. No recurso, Arnon Cordeiro pediu reconsideração da decisão do TCE que julgou irregulares as contas do Instituto referentes ao exercício de 2001. Acompanhando o voto do relator, conselheiro Valter Albano, o Tribunal Pleno decidiu pelo não provimento em razão da extemporaneidade do recurso.





Fonte: Da Assessoria

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