Riva quer palestra sobre ‘Minirreforma eleitoral´
Acatada a sugestão do deputado Riva, o presidente Silval Barbosa (PMDB), anunciou que a Assembléia estudará uma data - provavelmente entre os dias 14 e 20, para oportunizar todo o colegiado e a sociedade com relação as dúvidas freqüentes advindas com as mudanças.
Riva taxou de radical as medidas anunciadas na nova Resolução Federal. Segundo ele, as punições são severas e a sociedade precisa se informar melhor sobre as medidas. “Evitar erros que possam se tornar crimes eleitorais e conscientizar a população sobre tudo o que se deve fazer ou não nestas eleições”, disse exemplificando: “É comum o cidadão procurar o político para obter ajuda na promoção de rodeio e outras festas. Pela legislação isso é um crime”, comenta.
“Temos que avançar nas informações sobre a metodologia adotada. A verticalização deixa interpretação variada. Na contabilidade de campanha, na permissão conjugal de candidatos, por exemplo, tem de se informar melhor como proceder e alguns candidatos ainda tem dúvidas de interpretação”, argumenta recomendando à sua assessoria jurídica a confecção de uma cartilha explicativa.
As palestras com especialistas em legislação eleitoral, segundo Riva, seria importante que aconteçam antes das convenções. O prazo para a realização de convenções partidárias para a escolha dos candidatos que concorrerão nas eleições de 1º de outubro, data do primeiro turno, ou de 29 de outubro, caso haja segundo turno, começa neste sábado (10) e vai até o dia 30 de junho, uma sexta-feira.
Síntese da Minirreforma Eleitoral
O TSE validou parte da Lei 11.300/06, que altera algumas regras da eleição, a chamada Minirreforma eleitoral. Considerou inconstitucional o artigo que proibia a divulgação de pesquisas nos 15 dias que antecedem as eleições. Ficou mantida a proibição da distribuição de brindes, como bonés, camisetas e chaveiros, cestas básicas ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem ao eleitor. Manteve-se também a proibição da realização de showmícios e de eventos semelhantes para a promoção de candidatos, bem como a vedação quanto à propaganda eleitoral feita em outdoors.
Quanto à prestação de contas, agora os candidatos ficam obrigados a prestar contas dos gastos eleitorais pela internet, nos dias 6 de agosto e 6 de setembro, por meio de relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral. No tocante às doações para campanhas, ficaram proibidas doações em dinheiro de pessoas físicas para candidatos.
Comentários