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Saiba o que é permitido e o que é proibido durante a campanha eleitoral
Participaram do encontro, ontem, a juíza Marilsen Adario, o juiz Gilberto Vilarindo, o procurador regional eleitoral, Mário Lúcio de Avelar, e o corregedor eleitoral, desembargador José Silvério. Eles expuseram aos representantes das siglas as mudanças na legislação e informaram que não será possível alegar desconhecimento das novas regras.
Os presidentes e representantes de partidos, assim como os juízes responsáveis por fiscalizar as propagandas eleitorais, avaliam que a campanha eleitoral este ano será mais tímida e com menos recursos. A intenção é combater o abuso de poder econômico e político durante o pleito.
Confira abaixo o que será permitido e o que será proibido nas eleições deste ano:
Permitido Proibido
Pintura em muros, desde que tenha a autorização do dono do imóvel; Realização de showmícios para a promoção de candidatos;
Distribuição de "santinhos", folhetos e outros impressos (menos no dia da eleição, que caracterizaria boca-de-urna); Distribuição de brindes como camisetas, bonés, chaveiros ou canetas;
Propaganda por meio de alto-falantes fixos ou em veículos; Cartazes ou inscrições em janelas ou fachadas de edifícios públicos;
Propaganda por telefone e torpedos via celular; Propaganda por meio de outdoors;
Propaganda política na internet, desde que seja por meio de uma página do próprio candidato. Nas páginas dos provedores de acesso é proibido; Bottons ou selos pregados às roupas;
Utilizar faixas, bandeiras e bandeirolas móveis seguradas por pessoas nos locais de grande movimento ou em local particular; Adesivos ou cartazes em ônibus, táxis, lotações, etc;
Faixas nas fachadas das residências, desde que com a permissão do proprietário; Cartazes levados por pessoas em ginásios, estádios ou cinemas;
Aplicação de adesivos em carro particular, pelo eleitor, isoladamente; Placas, estandartes e faixas em postes, viadutos, pontes e passarelas;
Propaganda em jornais, revistas ou tablóides Propaganda fixada em árvores;
Propaganda em prédios e uso comum, como cinema, teatro, restaurante, lojas, bancas de revista, etc.;
Pinturas em barrancos à beira de estradas, desde que não seja em terras privadas;
Propaganda escrita no leito da rua ou em rodovias;
Colagem de cartaz em postes de iluminação;
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