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Politica Brasil
Quarta - 07 de Junho de 2006 às 11:21
Por: Marcy Monteiro Neto

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O Tribunal Regional Eleitoral reuniu presidentes de partidos políticos para alertá-los sobre as novas regras estabelecidas pela minirreforma eleitoral regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral. As novas determinações devem promover maior equilíbrio entre as campanhas, barateando os custos.

Participaram do encontro, ontem, a juíza Marilsen Adario, o juiz Gilberto Vilarindo, o procurador regional eleitoral, Mário Lúcio de Avelar, e o corregedor eleitoral, desembargador José Silvério. Eles expuseram aos representantes das siglas as mudanças na legislação e informaram que não será possível alegar desconhecimento das novas regras.

Os presidentes e representantes de partidos, assim como os juízes responsáveis por fiscalizar as propagandas eleitorais, avaliam que a campanha eleitoral este ano será mais tímida e com menos recursos. A intenção é combater o abuso de poder econômico e político durante o pleito.

Confira abaixo o que será permitido e o que será proibido nas eleições deste ano:

Permitido Proibido

Pintura em muros, desde que tenha a autorização do dono do imóvel; Realização de showmícios para a promoção de candidatos;

Distribuição de "santinhos", folhetos e outros impressos (menos no dia da eleição, que caracterizaria boca-de-urna); Distribuição de brindes como camisetas, bonés, chaveiros ou canetas;

Propaganda por meio de alto-falantes fixos ou em veículos; Cartazes ou inscrições em janelas ou fachadas de edifícios públicos;

Propaganda por telefone e torpedos via celular; Propaganda por meio de outdoors;

Propaganda política na internet, desde que seja por meio de uma página do próprio candidato. Nas páginas dos provedores de acesso é proibido; Bottons ou selos pregados às roupas;

Utilizar faixas, bandeiras e bandeirolas móveis seguradas por pessoas nos locais de grande movimento ou em local particular; Adesivos ou cartazes em ônibus, táxis, lotações, etc;

Faixas nas fachadas das residências, desde que com a permissão do proprietário; Cartazes levados por pessoas em ginásios, estádios ou cinemas;

Aplicação de adesivos em carro particular, pelo eleitor, isoladamente; Placas, estandartes e faixas em postes, viadutos, pontes e passarelas;

Propaganda em jornais, revistas ou tablóides Propaganda fixada em árvores;

Propaganda em prédios e uso comum, como cinema, teatro, restaurante, lojas, bancas de revista, etc.;

Pinturas em barrancos à beira de estradas, desde que não seja em terras privadas;

Propaganda escrita no leito da rua ou em rodovias;

Colagem de cartaz em postes de iluminação;





Fonte: RMT Online

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