Tribunal de Contas determina que vereadores devolvam R$ 140 mil aos cofre públicos
Sob a relatoria do conselheiro Júlio Campos, o processo foi votado na sessão do dia 30 de maio, sendo as contas julgadas irregulares por unanimidade do Tribunal Pleno.
Dentre as irregularidades que embasaram a decisão, destacam-se a criação de cargos sem autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentária e sem estimativa de impacto financeiro e a realização de depósitos bancários em favor do contador da Câmara, no valor de R$ 139.109,47, considerado incompatível com o salário do servidor.
O relatório aponta, ainda, realização de despesas com deslocamento de servidores e vereadores, mediante adiantamento de recursos, sem fixação dos critérios exigidos pela da Lei Orgânica do Município e sem comprovação da correta aplicação, dentre outras.
Acompanhando o voto do relator, o Tribunal Pleno determinou ao ex-gestor o ressarcimento aos cofres públicos municipais de valor correspondente a 5.337,66 UPFs-MT, equivalente a mais de R$ 140 mil. Esse montante terá que ser dividido entre todos os vereadores de acordo com o valor recebido a título de verba indenizatória.
Além das sanções ao ex-gestor, o conselheiro faz diversas recomendações à atual gestão no sentido de sanar as irregularidades constatadas nas contas de 2004, incluindo a revogação da verba indenizatória e também a instauração de processo administrativo para apurar a ocorrência envolvendo servidores da Câmara.
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