Cinco projetos aprovados na 17ª Ordinária em Tangará
O destaque ficou por conta do Projeto de Lei 086/GP/2006, que institui a regulamentação do comércio ambulante e eventual no município. Além desta matéria, aprovada em 2ª discussão, foram aprovados outros três Projetos de Lei e um Projeto de Emenda da Lei Orgânica, sendo dois em 1ª discussão. Dois Projetos de Lei sofreram pedido de vistas por parte dos vereadores e retornarão à pauta nas próximas sessões.
A 17ª Sessão Ordinária contou ainda, no Pequeno Expediente, com um Projeto de Lei de autoria do Executivo, 21 Indicações, 07 Requerimentos e uma Moção de Aplausos - de autoria do vereador Celso Ferreira (PFL) - à servidora Eunide Pedro da Silva por ter completado 20 anos entre os colaboradores da Câmara Municipal de Tangará da Serra.
Matérias aprovadas:
PROJETO DE LEI Nº. 080/GP/2006, do Executivo Municipal, que altera dispositivo da lei municipal nº. 1410/1998, que cria o Conselho Municipal de Educação e institui o Sistema de Ensino. (1ª Discussão)
PROJETO DE LEI Nº. 082/GP/2006, do Executivo Municipal, que autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal, através da Unidade de Coleta e Transfusão de Sangue de Tangará da Serra – UNITAN, a celebrar termo de cooperação. (2ª Discussão)
PROJETO DE LEI Nº. 083/GP/2006, do Executivo Municipal, que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária no valor de R$ 655.000,00 destinados a custeio do Gabinete do Prefeito e dependências, Secretaria Municipal de Administração e Controle Interno e Secretaria Municipal de Fazenda. (1ª Discussão)
PROJETO DE LEI Nº. 086/GP/2006, do Executivo Municipal, que institui o regimento do comércio eventual ou ambulante do município de Tangará da Serra, em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº. 104/2006, que acrescenta o art. 166-A à Lei Complementar nº. 016/1996 – Código de Posturas. (2ª Discussão)
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº. 005/06, de autoria dos Vereadores Amauri Paulo Cervo, Luiz Marcos, Renato Gouveia, Pedro Francisco e Vânia Trettel, que modifica o § 1º do artigo 251 da Lei Orgânica do Município. (1ª Discussão)
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