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Politica Brasil
Quarta - 31 de Maio de 2006 às 15:26

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso votou na sessão ordinária do dia 30/05 as três primeiras contas anuais relativas a 2005 de câmaras municipais. Todas foram julgadas regulares pelo Tribunal Pleno.

Os balanços gerais das câmaras de Juscimeira, presidida pelo vereador Lindomar Duarte da Silva e a de Nossa Senhora do Livramento, presidida pela vereadora Jocinéia Conceição Miranda, foram relatados pelo conselheiro Antonio Joaquim. Acompanhando o parecer do Ministério Público junto ao TCE e com base nos relatórios das equipes técnicas, que informam a inexistência de irregularidades em 2005, o relator votou pela aprovação das contas dos dois gestores.

A análise das contas da Câmara Municipal de Vera, relatadas pelo conselheiro Júlio Campos, também não apontou a existência de irregularidades naquele exercício. A gestão 2005 do Legislativo Municipal de Vera é de responsabilidade do vereador Dari Leobet.

Denúncia contra ex-prefeito é arquivada

Por unanimidade, o Tribunal de Contas decidiu pelo arquivamento de denúncia formulada pelo atual prefeito de Nova Ubiratã, Osmar Rosseto, contra o seu antecessor, José Bauer, referente à situação do Patrimônio Público Municipal. Na análise do processo, relatado pelo conselheiro Valter Albano, ficou constatada a improcedência dos fatos denunciados.

Na mesma sessão, de 30/05, o Tribunal Pleno decidiu arquivar também uma denúncia apresentada, em 2003, pelo então presidente da Câmara Municipal de Alto Paraguai, Gilbert Souza de Lima, contra o ex-prefeito municipal, Alcenor Alves de Souza. A denúncia envolvia práticas contrárias ao Decreto 200/1967, que dispõe sobre a responsabilidade de prefeitos e vereadores.

O processo será arquivado porque os fatos denunciados já tinham sido objetos de análise pelo Tribunal de Contas, no processo de apreciação das contas anuais de 2003. O TCE emitiu Parecer Prévio Contrário à aprovação das contas da Prefeitura de Alto Paraguai, referentes àquele exercício. O processo foi relatado pelo conselheiro Ary Leite de Campos.

Contas 2004 da Câmara de Pontes e Lacerda

As contas anuais da Câmara Municipal de Pontes e Lacerda, referentes ao exercício de 2004, foram julgadas regulares pelo Tribunal Pleno. Conforme a manifestação do relator do processo, conselheiro Branco de Barros, as contas do ex-gestor, Hilário Garbim, apresentam observância aos limites constitucionais relativos a despesas com pessoal, incluindo subsídios dos vereadores, equilíbrio entre receitas e despesas e demais princípios que regem as finanças públicas. As duas impropriedades constatadas, atraso na remessa de balancetes ao TCE e recebimento à maior de subsídio pelo ex-presidente do Legislativo no montante correspondente a 4,09 UPFs-MT – cerca de R$ 106,00 – não acarretaram grave dano ao erário municipal. De qualquer modo, o ex-presidente terá que restituir aos cofres públicos o valor recebido à maior e pagar multa de 38 UPFs-MT pelo atraso no envio dos balancetes.

TCE vota contas 2003 da Câmara de Barra do Bugres

Em julgamento de mérito, durante a sessão ordinária do dia 30/05, o Tribunal Pleno aprovou as contas anuais referentes a 2003 da Câmara Municipal de Barra do Bugres. As contas da gestão do ex-presidente Antonio Manoel de Souza, haviam sido julgadas preliminarmente no ano passado. Devido à constatação de apenas uma irregularidade, o Tribunal Pleno determinou ao ex-gestor o ressarcimento aos cofres do município no valor de R$ 1.301,00. Mediante a comprovação do pagamento, o processo retornou ao Tribunal Pleno para votação, dessa vez para ser julgado no mérito. O processo foi relatado pelo conselheiro Valter Albano, cujo voto pela regularidade das contas foi acompanhado pelos demais membros do Tribunal Pleno. Com a quitação, o nome do ex-gestor será excluído do cadastro de inadimplentes do TCE.

Resposta a consulta de empresa de saneamento

Em resposta a consulta formulada pela empresa Serviço de Saneamento Ambiental de Rondonópolis, o conselheiro Ubiratan Spinelli, informa que não é permitido ao Município vincular dívida particular à cobrança de taxa referente ao fornecimento de água.

O questionamento feito pela consulente era sobre a legalidade de se efetuar cobrança, juntamente com a fatura relativa ao fornecimento de água, de débitos de munícipes com associações de moradores. Os valores recebidos seriam posteriormente repassados pela empresa de saneamento às entidades. Conforme a manifestação do conselheiro relator, tal procedimento não é admitido legalmente.





Fonte: Da Assessoria

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