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Politica Brasil
Quarta - 31 de Maio de 2006 às 09:11

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Em sessão ordinária desta terça-feira, 30/05, o Tribunal de Contas de Mato Grosso aprovou aplicação de multa de 10 UPFs-MT ao prefeito de Barão de Melgaço, Ibson da Silva Leite, por não ter enviado ao TCE as contas anuais referentes ao exercício de 2005. Conforme determinam a Constituição Estadual e o Regimento Interno do Tribunal de Contas, o prefeito deveria ter apresentado o Balanço Anual do ano anterior até o dia 15 de abril.

A multa foi proposta pelo conselheiro Branco de Barros, que é o relator das contas de 2005 daquele município. O conselheiro enviou ofícios ao prefeito, concedendo prazos para remessa da prestação de contas e alertando sobre as sanções que poderia sofrer, mas não foi atendido.

Devido à não apresentação da documentação exigida, o relator enviou equipe técnica à prefeitura para inspecionar as contas de 2004. Esse procedimento é denominado “Tomada de Contas”, que é adotado pelo TCE quando o gestor deixa de apresentar a prestação de contas no prazo legal.

Além da multa ao gestor, a Prefeitura de Barão de Melgaço fica impedida de receber Certidão Negativa de Débito, emitida pela Subsecretaria Geral de Assuntos Técnicos desta Corte, até que regularize sua situação de inadimplência perante o Tribunal, o que impede a municipalidade de receber recursos de convênios.





Fonte: O Documento

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