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Cidades/Geral
Sábado - 27 de Maio de 2006 às 08:11

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Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas acolheu Recurso de Reconsideração interposto pelo ex-presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager), Adair da Silva Leite. Em decisão singular proferida em 2003, o TCE havia julgado irregular a prestação de contas de um contrato de R$ 11,3 mil firmado, em 2002, pela Ager com a empresa Atual Informática Treinamento e Consultoria. Na apreciação do recurso, o TCE declarou nula a parte da decisão anterior que considerou irregular o contrato, por ser de responsabilidade do Tribunal de Contas da União a averiguação da regularidade do mesmo. Com a reforma do Acórdão, o ex-gestor foi isentado da multa de10 UPF´s-MT que havia sido imposta no julgamento singular. O processo foi relatado pelo conselheiro Ary Leite de Campos.




Fonte: Secom-MT

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