Eleitores terão acesso às contas
O inciso 4º do artigo 28 da Resolução aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina que os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados a divulgar na internet relatório discriminando as receitas e despesas da campanha eleitoral nos dias 06 de agosto e 06 de setembro.
No entanto, Marli ressaltou que essa prestação via internet em princípio não será detalhada. “Pela resolução do TSE, os candidatos têm que informar o montante arrecadado e o montante gasto até aquela data”, explicou.
“Eles não precisam, por exemplo, especificar quem são os doadores”, disse. A prestação de contas eleitorais foi tema de uma palestra ministrada ontem por Marli no Ciclo de Estudos das Eleições 2006.
Ainda conforme Marli, depois da realização das convenções partidárias, os candidatos e comitês têm 10 dias para constituir os respectivos comitês financeiros e, depois de constituídos, mais cinco dias para registrá-los.
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